Boa tarde! Espero que estejam todos bem e que estejam a ter um excelente domingo! Hoje irei finalizar este capítulo no qual falei sobre as diversas taxas a que a “Reserva Federal” têm acesso. Vamos lá então!
Como este é um tópico de conclusão, comecemos por destacar os pontos-chave: a “Federal Funds Effective Rate” (FFER), é uma taxa livre, pois, é definida entre os bancos que emprestam e pedem emprestado dinheiro entre si. Por norma, esta taxa (FFER) está sempre acima da “Taxa de Concessão do Contrato de Recompra Reversa”, uma vez que, qualquer participante do mercado monetário consegue obter esse mesmo retorno pedindo emprestado a Reserva Federal. Do mesmo modo que, a (FFER) está por norma abaixo da “Taxa de Desconto”, pois, se a taxa privada fosse maior, qualquer banco poderia pedir emprestado da “Reserva Federal” através dessa mesma taxa.
A (FFER) tende a ficar um pouco abaixo da “Taxa de Juro sobre Saldos e Reservas”. A “Taxa de Juro sobre Saldos e Reservas” é uma espécie de uma “Taxa Âncora”, pois, é isso que alguns bancos conseguem obter pela parte da “FED”. O caminho natural da (FFER) será ser menor que a “Taxa de Juro sobre Saldos e Reservas”, pois, as instituições bancárias/financeiras que não conseguem “qualificar-se” para esta taxa, estão dispostas a emprestar a uma taxa abaixo da “Taxa de Juro sobre Saldos e Reservas”, mas ainda assim acima da “Taxa de Concessão do Contrato de Recompra Reversa”.
Obrigado!