Política monetária
Lançamento do reexame da estratégia de política monetária do BCEEm 23 de janeiro de 2020, o Conselho do BCE decidiu lançar um reexame da estratégia de política monetária do BCE adotada em 1998 e clarificada em 2003. É fornecida mais informação sobre os fundamentos, o âmbito e o calendário do reexame num comunicado disponibilizado no sítio do BCE.
Operações de mercado
Análise anual da aceitabilidade, no quadro de ativos de garantia do Eurosistema, de mercados não regulamentados, agências e bancos multilaterais de desenvolvimento e organizações internacionais reconhecidos
Em 7 de janeiro de 2020, o Conselho do BCE decidiu, em resultado da sua análise anual das listas em causa, deixar inalterada a lista de mercados não regulamentados aceitáveis para os ativos elegíveis como garantia nas operações de política monetária do Eurosistema e acrescentar as instituições Action Logement Services, CDC Habitat, Île-de-France Mobilités, IN’LI e Investitionsbank des Landes Brandenburg à lista harmonizada de agências, passando estas a ser elegíveis para aquisições no âmbito do programa de compra de ativos do setor público. Decidiu igualmente aplicar margens de avaliação mais conservadoras a duas agências já elegíveis (a Caisse des dépôts et consignations e o Instituto de Crédito Oficial), que, no período em análise, não preencheram os critérios quantitativos necessários para beneficiar de margens de avaliação mais baixas. Por último, decidiu alinhar a lista de bancos multilaterais de desenvolvimento e organizações internacionais com a lista de entidades reportadas nos artigos 117.º, n.º 2, e 118.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (o regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Regulation – CRR)). Este alinhamento implica acrescentar o Banco Asiático de Investimento em Infraestruturas e a Associação Internacional de Desenvolvimento como bancos multilaterais de desenvolvimento elegíveis e eliminar a Sociedade Europeia para o Financiamento de Material Ferroviário da lista de organizações internacionais elegíveis. As listas foram atualizadas em conformidade em 10 de janeiro de 2020 e estão disponíveis no sítio do BCE.
Pareceres sobre legislação
Parecer do BCE sobre limitações aos pagamentos em numerário nos Países BaixosEm 30 de dezembro de 2019, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2019/46, a pedido do ministro das Finanças neerlandês.Parecer do BCE sobre a lei de defesa nacional na EstóniaEm 7 de janeiro de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/2, a pedido do Ministério da Justiça estónio.Parecer do BCE sobre medidas de limitação dos riscos macroprudenciais nos empréstimos para imóveis de habitação na AlemanhaEm 8 de janeiro de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/1, a pedido do Ministério das Finanças alemão.Parecer do BCE sobre a recuperação e a resolução de contrapartes centrais na AlemanhaEm 14 de janeiro de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/3, a pedido do Ministério das Finanças alemão.
Supervisão bancária
Resultados agregados e metodologia do SREP
Em 3 de janeiro de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar os resultados agregados do processo de análise e avaliação para fins de supervisão (Supervisory Review and Evaluation Process – SREP) de 2019. Um caderno com uma descrição geral dos resultados do SREP de 2019 em termos de notações agregadas, em comparação com o ciclo de 2018, uma visão agregada das exigências de fundos próprios principais de nível 1 (Common Equity Tier 1 – CET1), bem como outros aspetos relacionados com as medidas adotadas no âmbito do SREP, será publicado, em conjunto com um comunicado, em 28 de janeiro de 2020 no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Em 16 de janeiro de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão no tocante ao texto sobre a metodologia do SREP, também a publicar em 28 de janeiro no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Lançamento de uma consulta pública simplificada sobre um projeto de orientação do BCE respeitante ao limiar para a determinação do caráter significativo das obrigações de crédito vencidas
Em 3 de janeiro de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de lançar uma consulta pública simplificada sobre um projeto de orientação do BCE relativa ao exercício do poder discricionário previsto no artigo 178.º, n.º 2, alínea d), do Regulamento (UE) n.º 575/2013 a exercer pelas autoridades nacionais competentes em relação às instituições menos significativas no que respeita ao limiar para a avaliação do caráter significativo das obrigações de crédito vencidas. O objetivo desta orientação é assegurar o exercício coerente das faculdades e opções relativas tanto a instituições significativas como menos significativas, consoante o caso. A consulta pública foi lançada em 20 de janeiro de 2020. Um comunicado sobre a matéria e a documentação associada encontram-se disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Recomendação do BCE de 2020 relativa às políticas de distribuição de dividendos e cartas de acompanhamento dirigidas às instituições de crédito sobre as políticas de remuneração
Em 17 de janeiro de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de adotar a Recomendação BCE/2020/1 relativa às políticas de distribuição de dividendos e de aprovar as cartas relacionadas dirigidas às instituições de crédito sobre as políticas de remuneração. A recomendação e as cartas estão disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.