Últimas Notícias
Poupe 40% 0
Novo! 💥 Adira a ProPicks e veja a estratégia que superou o S&P 500 em + de 1,183% Poupe 40%

Intervenção do Governador Carlos da Silva Costa na CTSS e na COFMA

Por Banco de Portugal14.02.2018 12:28
 

Intervenção Inicial do Governador Carlos da Silva Costa na Comissão de Trabalho e Segurança Social e na Comissão de Orçamento e Finanças e Modernização Administrativa

14 fev. 2018

Intervenção Inicial do Governador Carlos da Silva Costa

Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Deputados,

Bom dia,

Nesta breve intervenção inicial gostaria de deixar algumas notas de clarificação do papel do Banco de Portugal na questão que é objeto da minha vinda a esta Comissão, bem como sobre um conjunto de temas relacionados.

1. A possível entrada da SCML no capital da CEMG

A minha presença nesta Comissão foi solicitada a fim de “prestar todos os esclarecimentos sobre os contornos que envolvem a hipótese da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) entrar no capital da Caixa Económica Montepio Geral, S. A. (CEMG).”

Sobre esta temática afigura-se-me importante salientar que:

  • O Banco de Portugal (i) não induziu a realização de qualquer negócio entre a SCML e o Montepio Geral – Associação Mutualista (MGAM), (ii) nem tem de se pronunciar sobre qualquer decisão de alienação de parte de capital da CEMG à SCML.
  • A decisão de alienação de uma participação de capital por parte de um acionista é da sua responsabilidade e não do supervisor. Os termos da concretização podem, contudo, estar sujeitos ao escrutínio do supervisor e seu subsequente condicionamento.
  • O Banco de Portugal valoriza a diversificação da estrutura acionista de qualquer instituição por si supervisionada enquanto mecanismo habilitador de resposta às exigências prudenciais. Neste contexto, o Banco de Portugal tem assumido, de uma forma geral, uma posição de princípio favorável à entrada de um novo acionista na CEMG.
  • Neste momento, o Banco de Portugal não dispõe, nem teria de dispor, de informação concreta sobre os termos de uma eventual cedência à SCML de parte da participação que o MGAM tem na CEMG. Tratam-se de negociações entre duas entidades privadas (SCML e MGAM), não sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, cujas decisões financeiras (racional e oportunidade) são da sua exclusiva responsabilidade.

2. A prestação de informação pelo Banco de Portugal a esta Comissão

Sobre a prestação de informação pelo Banco de Portugal relativamente à CEMG, gostaria de recordar que esta se encontra condicionada pelos seguintes fatores:

  • Em primeiro lugar, a CEMG é uma instituição bancária em plena atividade, pelo que o Banco de Portugal se encontra vinculado pelo dever de segredo profissional estabelecido no artigo 80.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
  • Em segundo lugar, a supervisão das instituições de crédito é da responsabilidade do Mecanismo Único de Supervisão, o qual delega essa responsabilidade nas autoridades de supervisão nacionais relativamente às instituições classificadas como Less Significant Institutions, mantendo o respetivo acompanhamento.

3. A transformação da CEMG em Sociedade Anónima

À luz das referidas limitações, releva destacar o seguinte.

Até finais de 2015, a CEMG exerceu a atividade como uma caixa económica que funcionava junto da respetiva associação mutualista – o MGAM –, partilhando com esta o seu órgão de administração.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 190/2015, de 10 de setembro, foi aprovado o mais recente Regime Jurídico das Caixas Económicas no sentido de contribuir para a robustez, autonomia e qualidade de governo das caixas económicas. Ao abrigo do referido regime, a CEMG é qualificada como caixa económica bancária (por oposição às caixas económicas anexas).

Em novembro de 2016, o Banco de Portugal determinou a transformação da CEMG em sociedade anónima, após consulta à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. A CEMG alterou então os seus estatutos. O Banco de Portugal autorizou a transformação e a assembleia geral da CEMG deliberou sobre a questão em abril de 2017.

A CEMG é hoje uma entidade jurídica autónoma organizada sob a forma de sociedade anónima, claramente autonomizada do ponto de vista orgânico e de modelo de governo, em relação ao seu acionista. Enquanto caixa económica bancária, é equiparada a um banco e encontra-se sujeita ao Regime Geral das Instituições de Crédito e respetiva legislação conexa.

4. Reforço da identidade da CEMG e separação do MGAM

Tem sido trilhado um caminho de reforço da identidade da CEMG e de efetiva separação do acionista (o MGAM).

O processo de separação/diferenciação de marcas, parte de um conjunto alargado de ações que têm vindo a ser desenvolvidas ao nível do governo interno, é motivado pela necessidade de transparência sobre os emitentes e a natureza dos produtos colocados ao balcão das instituições.

A CEMG, à semelhança de outras instituições, está sujeita às regras vigentes por forma a fornecer toda a informação aos investidores sobre quem são os emitentes e as características dos produtos por si comercializados. Tais emitentes e produtos podem estar sujeitos a supervisão especificamente aplicável consoante a sua natureza.

No caso em concreto do MGAM, trata-se de uma entidade não sujeita à supervisão do Banco de Portugal, tutelada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Não compete ao Banco de Portugal fiscalizar a sua atuação, nem os produtos emitidos pelo MGAM se encontram sujeitos à supervisão do Banco de Portugal.

No entanto, em virtude de os produtos do MGAM também serem comercializados aos balcões da CEMG, e tendo em vista acautelar os riscos de uma perceção incorreta da natureza dos produtos emitidos pelo MGAM por parte dos clientes e do público em geral, designadamente a eventual confundibilidade desses produtos com depósitos bancários, o Banco de Portugal tem vindo a acompanhar a questão, numa perspetiva prudencial, para que cada investidor esteja devidamente esclarecido.

Neste contexto, o Banco de Portugal determinou à CEMG a apresentação de um plano de ação que assegurasse a separação entre ambas as marcas, de modo a tornar publicamente percetível, de forma clara e inequívoca, as diferenças entre as duas instituições.

Para dar cumprimento a esta determinação, a CEMG apresentou um plano de ação que se encontra em curso, com destaque para:

(i) A criação de espaços próprios mutualistas e com gestores próprios nos balcões da CEMG, focados em exclusivo na oferta de produtos do MGAM (designados por “Postos Mutualistas”);

(ii) A redenominação dos produtos da CEMG, reforçando a denominação “Caixa Económica”, e

(iii) A alteração das plataformas digitais utilizadas na interação com os clientes, sendo de realçar a reformulação do sítio de Internet da CEMG, que passou a dispor de uma página própria e segregada da página do MGAM.

Adicionalmente, o Banco de Portugal determinou à CEMG a elaboração de uma política de prevenção de conflito de interesses, que incluísse orientações específicas em matéria de relacionamento com partes relacionadas.

Cumpre esclarecer que o Banco de Portugal não determinou a criação de uma nova marca. Tal decisão depende exclusivamente da vontade da CEMG e do(s) seu(s) acionista(s), os quais poderão tomar essa opção se entenderem que a mesma é essencial para dar resposta às preocupações prudenciais manifestadas pelo Banco de Portugal.

Estou à disposição dos Senhores Deputados para responder às questões que considerem pertinentes.

Muito obrigado.

Adicione um comentário

Diretrizes para Comentários

Encorajamos o uso de comentários como forma de interagir com os nossos usuários, compartilhar a sua perspetiva e fazer perguntas. No entanto, a fim de manter o alto nível do discurso que todos nós valorizamos e esperamos, por favor, mantenha os seguintes critérios em mente:

  • Enriqueça a conversa
  • Mantenha-se focado no tema. Apenas coloque conteúdo relativo ao tópico.
  • Seja respeitoso. Até as opiniões negativas podem ser enquadradas de forma positiva e diplomática.
  • Use estilo de escrita padrão. Incluir pontuação e letras maiúsculas e minúsculas.
  • NOTA: Spam e/ou mensagens promocionais ou links dentro de um comentário serão removidos.
  • Evite palavrões, calúnias ou ataques pessoais dirigidos a um autor ou outro usuário.
  • Somente serão permitidos comentários em Português.

Os autores de spam ou abuso serão excluídos do site e proibidos de registro no futuro, a critério Investing.com.

Escreva o que você pensa aqui
 
Tem certeza que deseja eliminar este gráfico?
 
Postar
Também publique em :
 
Substituir o gráfico anexado por um novo gráfico?
1000
A sua capacidade de comentar está suspensa devido a relatórios negativos por partes utilizadores. O estado será revisto pelos nossos moderadores.
Aguarde um minuto antes de tentar comentar novamente.
Obrigado pelo seu comentário. Por favor, note que todos os comentários estão automaticamente pendentes, em nosso sistema, até que aprovados por nossos moderadores. Por este motivo, pode demorar algum tempo antes que o mesmo apareça em nosso site.
 
Tem certeza que deseja eliminar este gráfico?
 
Postar
 
Substituir o gráfico anexado por um novo gráfico?
1000
A sua capacidade de comentar está suspensa devido a relatórios negativos por partes utilizadores. O estado será revisto pelos nossos moderadores.
Aguarde um minuto antes de tentar comentar novamente.
Anexar um gráfico a um comentário
Confirmar Bloqueio

Quer mesmo bloquear %USER_NAME%?

Se o fizer, não poderá consultar as mensagens de %USER_NAME% e vice versa em Investing.com.

Adicionou %USER_NAME% com sucesso à sua Lista de Bloqueios

Uma vez que acabou de desbloquear esta pessoa, deve aguardar 48 horas antes de bloqueá-la novamente.

Denunciar este comentário

Diga-nos o que achou deste comentário

Comentário denunciado

Obrigado!

Seu comentário foi enviado aos moderadores para revisão
Registe-se com o Google
ou
Registe-se com email