Poupe 40%
Novo! 💥 Adira a ProPicks e veja a estratégia que superou o S&P 500 em + de 1,183% Poupe 40%

Banco Portugal critica proposta reforma supervisão, quer Autoridade Resolução autónoma

Publicado 02.11.2017, 16:22
Atualizado 02.11.2017, 16:30
Banco Portugal critica proposta reforma supervisão, quer Autoridade Resolução autónoma

Por Sergio Goncalves

LISBOA, 2 Nov (Reuters) - O Banco de Portugal (BP) criticou a reforma dos supervisores financeiros proposta pelas Finanças por não ter em devida conta a evolução recente da arquitectura europeia de supervisão, defendendo a criação de uma Autoridade Nacional de Resolução autónoma.

O relatório do grupo de trabalho, que foi liderado pelo ex-presidente da CMVM Carlos Tavares, aponta como objectivo da proposta de reforma a instituição de um mecanismo de troca institucionalizada e regulada de informação e coordenação efectiva dos supervisores sectoriais, através de um Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF).

Actualmente, o BP é a autoridade de resolução em Portugal.

"Assim, contrariamente ao que é preconizado pelo Grupo de Trabalho, que advoga a recondução da função de resolução bancária ao CSEF, o BP perfilha antes um modelo assente na criação de uma Autoridade Nacional de Resolução autónoma", disse o BP, nos comentários áquele relatório.

Esta Autoridade Nacional de Resolução "seria dotada de personalidade jurídica, devendo funcionar junto do BP, para efeitos de apoio e alocação dos recursos que se afigurem necessários à luz das suas atribuições".

"Estabelecer-se-ia, no âmbito desta Autoridade, um Conselho de Resolução, presidido pelo Ministro das Finanças ou um seu representante", afirmou o banco central.

Adiantou que esse Conselho devia ainda "integrar, além de personalidades a indicar pelo Ministério das Finanças, o Governador e o membro do conselho de administração do BP com o pelouro da resolução bancária, e ainda os Presidentes da ASF e da CMVM".

Estes dois últimos, "em caso de situações de resolução bancária deteriam estatuto de observadores no Conselho e, por essa via, seriam envolvidos e informados da concepção, adopção e execução das medidas de resolução".

QUER BP PRESIDIR COMISSÃO EXECUTIVA

Mas, as competências relacionadas com a resolução bancária deveriam "ser asseguradas em alinhamento com o modelo prevalecente na União Europeia (21 Estados-Membros), de manutenção, tanto quanto possível, da proximidade das funções de supervisão e de resolução".

"Propondo-se, por isso, que coexista com o Conselho de Resolução uma Comissão Executiva - órgão da Autoridade Nacional de Resolução, que assegurasse, na fase preventiva, com o apoio do departamento especializado nas matérias de resolução bancária, a monitorização corrente da resolubilidade das instituições bancárias", disse.

"Devendo aquela Comissão ser presidida pelo membro do conselho de administração do BP com o pelouro da resolução bancária", frisou.

Este, "por sua vez, teria assento por inerência no Conselho de Resolução, de modo a habilitar o adequado e regular reporte a este órgão, mormente por ocasião da sua ativação em contexto de necessidade de ponderação, adoção e execução de medidas de resolução bancária".

"Por outro lado, deveria também proceder-se a uma revisão prioritária do funcionamento e gestão do Fundo de Resolução Nacional, de modo a fazê-lo transitar da atual dependência do Banco de Portugal para junto, precisamente, da Autoridade Nacional de Resolução", afirmou.

Assim, reforçar-se-ia "no contexto desta entidade, designadamente, o envolvimento de todas as partes materialmente interessadas, incluindo o Ministério das Finanças".

CONCORDA TERMOS GERAIS

Adiantou que, "em termos genéricos, o BP concorda com a recomendação do Grupo de Trabalho no sentido de se manter um modelo de supervisão de base sectorial para os sectores bancário, segurador e do mercado de valores mobiliários".

Reconhece "existirem, no actual modelo, oportunidades de significativo aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de coordenação e partilha de informações entre as autoridades de supervisão sectorial".

Assim "como concorda com o reforço do papel do Ministério das Finanças na arquitectura nacional de preservação da estabilidade financeira".

NÃO ACAUTELA

Mas, frisou que o relatório do Grupo de Trabalho "não acautelou suficientemente nas suas recomendações a evolução recente da arquitectura europeia da supervisão financeira, a qual, no quadro da União Bancária, permitiu já recolher uma relevante experiência nacional nesta sede, o que não deve deixar de ser valorado".

"A União Bancária veio redefinir amplamente os poderes do BP enquanto autoridade de supervisão e autoridade de resolução", afirmou.

Adiantou que "a experiência já adquirida pelo BP relativamente ao funcionamento destas estruturas europeias criadas com a União Bancária aconselha soluções diferentes das preconizadas no relatório tendo em vista a salvaguarda dos interesses nacionais". (Por Sérgio Gonçalves; Editado por Daniel Alvarenga)

Últimos comentários

Divulgação de riscos: A realização de transações com instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve altos riscos, incluindo o risco de perda de uma parte ou da totalidade do valor do investimento, e pode não ser adequada para todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos tais como eventos financeiros, regulamentares ou políticos. A realização de transações com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir realizar transações com instrumentos financeiros ou criptomoedas, deve informar-se sobre os riscos e custos associados à realização de transações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente os seus objetivos de investimento, nível de experiência e nível de risco aceitável, e procurar aconselhamento profissional quando este é necessário.
A Fusion Media gostaria de recordar os seus utilizadores de que os dados contidos neste website não são necessariamente fornecidos em tempo real ou exatos. Os dados e preços apresentados neste website não são necessariamente fornecidos por quaisquer mercados ou bolsas de valores, mas podem ser fornecidos por formadores de mercados. Como tal, os preços podem não ser exatos e podem ser diferentes dos preços efetivos em determinados mercados, o que significa que os preços são indicativos e inapropriados para a realização de transações nos mercados. A Fusion Media e qualquer fornecedor dos dados contidos neste website não aceitam a imputação de responsabilidade por quaisquer perdas ou danos resultantes das transações realizadas pelos seus utilizadores, ou pela confiança que os seus utilizadores depositam nas informações contidas neste website.
É proibido usar, armazenar, reproduzir, mostrar, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos neste website sem a autorização prévia e explicitamente concedida por escrito pela Fusion Media e/ou pelo fornecedor de dados. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados pelos fornecedores e/ou pela bolsa de valores responsável pelo fornecimento dos dados contidos neste website.
A Fusion Media pode ser indemnizada pelos anunciantes publicitários apresentados neste website, com base na interação dos seus utilizadores com os anúncios publicitários ou com os anunciantes publicitários.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que há qualquer discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.