LISBOA, 23 Ago (Reuters) - O Governo aprovou em Conselho de Ministros:
** Um decreto-lei que reforça a valorização das carreiras contributivas muito longas, com a antecipação da reforma a beneficiários a partir dos 60 anos e com, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva, que tenham iniciado a sua carreira aos 16 anos ou em idade inferior.
** A medida permite o acesso antecipado à pensão de velhice sem qualquer penalização no valor das suas pensões.
** "Esta alteração legislativa permite aos beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente o acesso antecipado à pensão de velhice sem qualquer penalização no valor das suas pensões", segundo o comunicado saído da reunião do Conselho de Ministros.
** A alteração terá efeitos práticos a partir do próximo dia 1 de Outubro.
(Por Gonçalo Almeida Editado por Patricia Vicente Rua)