Não é obrigatório fornecer dados sobre género para comprar bilhetes de comboio: Tribunal da UE

Publicado 09.01.2025, 13:07
Atualizado 09.01.2025, 13:10
© Reuters.  Não é obrigatório fornecer dados sobre género para comprar bilhetes de comboio: Tribunal da UE
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Os consumidores não são obrigados a indicar à SNCF se usam as identificações de género Sr. ou Sra. quando compram um bilhete na Internet, decidiu hoje o mais alto tribunal da UE no Luxemburgo.

A decisão foi tomada na sequência de uma contestação ao processo de compra online da SNCF Connect pela associação francesa Mousse junto da autoridade francesa para a proteção de dados, a CNIL, que alegou que o processo era contrário às regras de privacidade da UE.

A Mousse - que defende os direitos das pessoas LGBT+ - argumentou que pedir aos utilizadores um título, que corresponde a uma identidade de género, não cumpre os requisitos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) relativos à minimização da retenção de dados. A lei obriga as empresas a recolher o mínimo possível de dados sobre um titular de dados.

A SNCF afirmou que conhecer o género do cliente lhe permite personalizar as comunicações e adaptar serviços como o acesso a carruagens só para mulheres em comboios noturnos.

Em 2021, a CNIL rejeitou a queixa da Mousse, argumentando que a prática não constituía uma infração ao RGPD. A associação recorreu dessa decisão para o Conseil d'État francês, que, por sua vez, solicitou uma clarificação ao Tribunal de Justiça da UE.

O Tribunal decidiu agora em conformidade com um parecer do seu advogado-geral Maciej Szpunar, em julho passado, segundo o qual "a personalização da comunicação comercial com base na identidade de género presumida de acordo com o título de um cliente não é indispensável para permitir um contrato de transporte ferroviário".

Em alternativa, a empresa ferroviária poderia optar por comunicar com base em expressões genéricas e inclusivas quando se dirige a um cliente, "que não têm qualquer correlação com a presumível identidade de género", afirmou o tribunal.

Os cidadãos europeus podem [agora] invocá-lo perante os tribunais nacionais e todas as entidades públicas e privadas são obrigadas a cumpri-lo", declarou a Associação Mousse em comunicado . Em termos práticos, este acórdão tem efeitos diretos, mas também abre a porta a efeitos indirectos que anunciam um grande progresso para os direitos LGBT+ em toda a UE".

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