Por Sergio Goncalves
LISBOA, 2 Nov (Reuters) - O Banco de Portugal (BP) criticou a reforma dos supervisores financeiros proposta pelas Finanças por não ter em devida conta a evolução recente da arquitectura europeia de supervisão, defendendo a criação de uma Autoridade Nacional de Resolução autónoma.
O relatório do grupo de trabalho, que foi liderado pelo ex-presidente da CMVM Carlos Tavares, aponta como objectivo da proposta de reforma a instituição de um mecanismo de troca institucionalizada e regulada de informação e coordenação efectiva dos supervisores sectoriais, através de um Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF).
Actualmente, o BP é a autoridade de resolução em Portugal.
"Assim, contrariamente ao que é preconizado pelo Grupo de Trabalho, que advoga a recondução da função de resolução bancária ao CSEF, o BP perfilha antes um modelo assente na criação de uma Autoridade Nacional de Resolução autónoma", disse o BP, nos comentários áquele relatório.
Esta Autoridade Nacional de Resolução "seria dotada de personalidade jurídica, devendo funcionar junto do BP, para efeitos de apoio e alocação dos recursos que se afigurem necessários à luz das suas atribuições".
"Estabelecer-se-ia, no âmbito desta Autoridade, um Conselho de Resolução, presidido pelo Ministro das Finanças ou um seu representante", afirmou o banco central.
Adiantou que esse Conselho devia ainda "integrar, além de personalidades a indicar pelo Ministério das Finanças, o Governador e o membro do conselho de administração do BP com o pelouro da resolução bancária, e ainda os Presidentes da ASF e da CMVM".
Estes dois últimos, "em caso de situações de resolução bancária deteriam estatuto de observadores no Conselho e, por essa via, seriam envolvidos e informados da concepção, adopção e execução das medidas de resolução".
QUER BP PRESIDIR COMISSÃO EXECUTIVA
Mas, as competências relacionadas com a resolução bancária deveriam "ser asseguradas em alinhamento com o modelo prevalecente na União Europeia (21 Estados-Membros), de manutenção, tanto quanto possível, da proximidade das funções de supervisão e de resolução".
"Propondo-se, por isso, que coexista com o Conselho de Resolução uma Comissão Executiva - órgão da Autoridade Nacional de Resolução, que assegurasse, na fase preventiva, com o apoio do departamento especializado nas matérias de resolução bancária, a monitorização corrente da resolubilidade das instituições bancárias", disse.
"Devendo aquela Comissão ser presidida pelo membro do conselho de administração do BP com o pelouro da resolução bancária", frisou.
Este, "por sua vez, teria assento por inerência no Conselho de Resolução, de modo a habilitar o adequado e regular reporte a este órgão, mormente por ocasião da sua ativação em contexto de necessidade de ponderação, adoção e execução de medidas de resolução bancária".
"Por outro lado, deveria também proceder-se a uma revisão prioritária do funcionamento e gestão do Fundo de Resolução Nacional, de modo a fazê-lo transitar da atual dependência do Banco de Portugal para junto, precisamente, da Autoridade Nacional de Resolução", afirmou.
Assim, reforçar-se-ia "no contexto desta entidade, designadamente, o envolvimento de todas as partes materialmente interessadas, incluindo o Ministério das Finanças".
CONCORDA TERMOS GERAIS
Adiantou que, "em termos genéricos, o BP concorda com a recomendação do Grupo de Trabalho no sentido de se manter um modelo de supervisão de base sectorial para os sectores bancário, segurador e do mercado de valores mobiliários".
Reconhece "existirem, no actual modelo, oportunidades de significativo aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de coordenação e partilha de informações entre as autoridades de supervisão sectorial".
Assim "como concorda com o reforço do papel do Ministério das Finanças na arquitectura nacional de preservação da estabilidade financeira".
NÃO ACAUTELA
Mas, frisou que o relatório do Grupo de Trabalho "não acautelou suficientemente nas suas recomendações a evolução recente da arquitectura europeia da supervisão financeira, a qual, no quadro da União Bancária, permitiu já recolher uma relevante experiência nacional nesta sede, o que não deve deixar de ser valorado".
"A União Bancária veio redefinir amplamente os poderes do BP enquanto autoridade de supervisão e autoridade de resolução", afirmou.
Adiantou que "a experiência já adquirida pelo BP relativamente ao funcionamento destas estruturas europeias criadas com a União Bancária aconselha soluções diferentes das preconizadas no relatório tendo em vista a salvaguarda dos interesses nacionais". (Por Sérgio Gonçalves; Editado por Daniel Alvarenga)