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(Texto atualizado com mais informações e contexto)
RIO DE JANEIRO, 26 Dez (Reuters) - A operadora norueguesa Equinor EQNR.OL submeteu à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) as declarações de comercialidade da descoberta de Carcará, no pré-sal da Bacia de Santos, na qual possui sócios que incluem a norte-americana Exxon, informou a companhia em nota nesta quinta-feira.
Localizada a 220 quilômetros da costa do município de Ilhabela (SP) e com lâmina d'água de cerca de 2.050 metros, a importante descoberta de Carcará está dentro das áreas das licenças BM-S-8 (com contrato em regime de concessão) e Norte de Carcará (regime de partilha).
A Equinor afirmou que também foi apresentado à agência reguladora o Relatório Final do Plano de Avaliação de Áreas.
"Ao todo, cinco poços de exploração/avaliação foram perfurados, dos quais quatro são testados na produção", destacou a petroleira norueguesa.
Tanto o consórcio BM-S-8 quanto o Norte de Carcará são operados pela Equinor (40%), que tem como parceiras nos ativos a ExxonMobil (NYSE:XOM) XOM.N (40%) e a Petrogal Brasil, da portuguesa Galp Energia GALP.LS (20%).
A Equinor não deu informações sobre o conteúdo dos documentos apresentados à ANP.
Em entrevista à Reuters em outubro, a presidente da Equinor no Brasil Margareth Øvrum afirmou que a expectativa era iniciar a produção da "primeira fase" de Carcará em 2023 ou na primeira metade de 2024. jazida de Carcará foi originalmente descoberta sob operação da Petrobras PETR4.SA , que vendeu em 2016 os seus direitos no bloco BM-S-8 para a Equinor, por 2,5 bilhões de dólares, na primeira alienação de um grande ativo do pré-sal pela estatal, em meio a um amplo programa de desinvestimentos.
Após essa operação, o governo brasileiro ofertou em um leilão do pré-sal de 2017, sob regime de partilha de produção, parcela da jazida de Carcará que ultrapassa os limites do contrato BM-S-8, chamada de Norte de Carcará.
A Equinor ficou também com essa fatia, em consórcio, com proposta com pagamento de 3 bilhões de reais em bônus de assinatura, além de prometer percentuais de produção futura ao governo, conforme está previsto nas regras de partilha. (Por Marta Nogueira Edição de Luciano Costa)
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