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O FUNDO é classificado como “Renda Fixa”, de acordo com a regulamentação vigente, na modalidade “fundo de investimento em cotas de fundos incentivados de investimento em infraestrutura”, nos termos do artigo 3º, §1º, da Lei nº 12.431 e do artigo 131-A da Instrução CVM 555. O FUNDO tem como objetivo obter valorização de suas cotas por meio da subscrição ou da aquisição, no mercado primário ou secundário, (i) de cotas de emissão de fundos de investimento que se enquadrem no artigo 3º, caput, da Lei nº 12.431, podendo ou não ser administrados pelo ADMINISTRADOR (“FI-Infra” e “Cotas de FI-Infra”, respectivamente), incluindo, mas não se limitando a, cotas do BTG INFRA MASTER FUNDO INCENTIVADO DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ sob o nº 40.575.746/0001-48 (“FI-Infra MASTER” e “Cotas do FI-Infra MASTER”, respectivamente); e (ii) de outros ativos financeiros, observado o disposto no Artigo 6º abaixo. Os FI-Infra podem ser ou não geridos pelo GESTOR.
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