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O objetivo de investimento do OIC é o de alcançar, numa perspetiva de longo prazo, a valorização do capital, visando a maximização do bem-estar futuro dos participantes. O OIC adota uma política de investimentos cuja composição da carteira é exclusivamente constituída por valores mobiliários e pelos ativos financeiros líquidos referidos na subsecção I da secção I do capítulo II do título III do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo aprovado pela Lei n.º16/2015, de 24 de fevereiro (“RGOIC”) e, sem prejuízo dos limites definidos no presente artigo, cumpre os limites previstos na subsecção II da referida secção do RGOIC (descritos no Artigo 10º - “Limites Legais ao Investimento”).
Nome | Título | Desde | Até |
---|---|---|---|
Paulo Joaquim | - | 2015 | Agora |
David Dias | - | 2015 | 2015 |
Vasco Teles | - | 1991 | 2015 |
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