LISBOA, 19 Set (Reuters) - O regulador ANACOM está contra os termos da compra da dona da TVI, Media Capital MCP.LS , pela Altice ATCA.AS , alertando que poderá criar "prejuízo" para o consumidores e colocar "entraves significativos" à concorrência.
Acrescentou que esta concentração internaliza no mesmo grupo as relações comerciais entre a produção de conteúdos, o fornecimento grossista de canais de TV e de rádio, a publicidade e a distribuição do serviço de televisão.
A proposta da Altice, dona da PT-MEO, a maior telecom portuguesa, consiste numa integração vertical completa da cadeia de valor, referiu o regulador.
"Face à apreciação efetuada, e dados os riscos decorrentes da operação de concentração, tal como foi notificada, a ANACOM conclui que a mesma é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos vários mercados de comunicações eletrónicas, com prejuízo em última instância para o consumidor final, pelo que não deverá ter lugar nos termos em que foi proposta", disse a ANACOM, no parecer sobre a concentração entregue à Autoridade da Concorrência.
A 14 de Julho, a Altice acordou comprar 94,60 pct detidos pela espanhola Prisa na Media Capital por 440 milhões de euros (ME). Esta participação é transmitida à MEO da PT, que anunciou uma OPA geral sobre o restante capital. ANACOM-Autoridade Nacional de Comunicações explicou que há indícios que a empresa resultante da concentração terá capacidade e incentivos para, por exemplo, encerrar total ou parcialmente o acesso dos concorrentes aos conteúdos e canais de televisão e rádio, bem como ao espaço publicitário.
"Caso se concretizem, estes incentivos podem colocar entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados de comunicações eletrónicas", afirmou o regulador.
"Por outro lado, importa assinalar que não foram especificamente identificados benefícios da operação de concentração pela notificante".
A ANACOM referiu ainda que os instrumentos sectoriais à sua disposição não são suficientes para acautelar o impacto que pode resultar da operação de concentração, tal como notificada, nos mercados de comunicações eletrónicas.
(Por Daniel Alvarenga; Editado por Sérgio Gonçalves)