Boa tarde! Espero que se encontrem todos bem de saúde. Hoje vou falar sobre “Tipos de Ordens” que existem no mercado a disposição dos seus intervenientes.
O pontapé de saída neste artigo é com as Ordens de Mercado? O que é uma ordem de mercado?
- Ordem “de mercado” é uma ordem que não se especifica limite de preço, por isso, negocia-se ao melhor preço de mercado no “Livro de Ordens” ao ser introduzidas. Se queremos comprar, temos que o fazer a quem nos quer vender e vice-versa. Se a ordem não se executa, isto é, não temos uma contraparte para nos corresponder toda a nossa posição, vamos comprar ao 2.º melhor preço de mercado e assim consecutivamente, até vermos toda a nossa ordem colocada no mercado satisfeita.
- Ordem “limitada”, é uma ordem para executar a um limite de preço que o investidor definiu ou um preço melhor. Se é uma ordem de compra, vai-se executar a esse preço limite que o investidor definiu ou um preço inferior que exista no lado contrário ao nosso. Se é uma ordem de venda que o investidor lançou a mercado, a ordem vai ser executada a um preço limite que o investidor definiu ou um preço superior que esteja do lado contrário.
- Ordem “ao melhor”, caracterizam-se por serem ordens, sem preço estabelecido, e ficam “limitadas” ao melhor preço disponível do lado oposto ao nosso. Se determinada ordem não tiver contraparte em mercado aberto, e por acaso, não existe “ninguém” no lado oposto ao nosso, a ordem é recusada.
Ordem “Condições de Execução”, este tipo de ordem pode-se combinar com qualquer tipo de ordem que está descrito acima. Neste caso tratasse de como o nome indica acima, de “Condições de Execução”, claro está, no momento de introdução da respetiva ordem. E quais são as condições? Vejamos de seguida:
- Tudo ou Nada — Se no momento da introdução da ordem existir alguém do outro lado que nos cubra a totalidade da nossa posição, a mesma se executa, se tal não suceder, a mesma vai-se anular.
- Executar ou Anular — A ordem executa-se imediatamente pela quantidade possível que a nossa contraparte nos consiga corresponder, e caso não nos seja correspondida a totalidade da nossa posição, o “sistema” vai rejeitar o que sobra da mesma.
- Volume Mínimo — A ordem leva uma condição implícita de que pelo menos se negoceie um determinado volume específico pelo operador. Se a mesma se executa, a ordem permanece no sistema até que se execute o remanescente, pelo contrário, se não se executar, a mesma se anula.
Obrigado!