Comunicação externa
Precauções operacionais relacionadas com o coronavírus
Em 4 de março de 2020, o Banco Central Europeu (BCE) emitiu um comunicado, onde especifica um conjunto de medidas operacionais preventivas destinadas a atenuar os potenciais riscos associados à propagação do coronavírus (COVID-19). Estas medidas visam, em particular, proteger a saúde e segurança dos membros do pessoal e dos visitantes, bem como assegurar a continuidade das operações de banca central, minimizando, assim, o impacto perturbador que qualquer limitação destas operações possa exercer na economia. À semelhança dos procedimentos adotados em organizações internacionais congéneres e no conjunto do sistema financeiro, estas medidas impõem restrições à realização de viagens, visitas às instalações do BCE e conferências e eventos organizados pelo BCE até 20 de abril de 2020, data em que a situação será reavaliada. O comunicado inclui informações mais detalhadas sobre a matéria. Esta informação será atualizada na medida do necessário. Além disso, no sentido de limitar a quantidade de reuniões com um elevado número de participantes e os riscos inerentes às viagens, as reuniões do fórum Banking Industry Dialogue e do Conselho Geral do BCE – agendadas, respetivamente, para 1 e 2 de abril de 2020 – foram canceladas.
Política monetária e operações de mercado
Medidas de política monetária adotadas em 12 de março de 2020
Em 12 de março de 2020, o Conselho do BCE decidiu adotar um pacote abrangente de medidas de política monetária, com vista a apoiar a liquidez e as condições de financiamento para as famílias, as empresas e as instituições de crédito e a ajudar a preservar a disponibilização regular de crédito à economia real. O pacote de medidas inclui a realização, a título temporário, de operações de refinanciamento de prazo alargado (ORPA) adicionais, a aplicação de condições mais favoráveis, durante o período que medeia entre junho de 2020 e junho de 2021, a todas as ORPA direcionadas III vigentes nesse horizonte temporal, bem como um envelope temporário de aquisições líquidas de ativos suplementares, no montante de 120 mil milhões de euros, até ao fim de 2020. É fornecida informação mais pormenorizada sobre estas decisões em três comunicados disponibilizados no sítio do BCE.
Infraestruturas de mercado e pagamentos
Atualização da documentação sobre o modelo de banco central correspondente
Em 5 de março de 2020, o Conselho do BCE aprovou uma atualização dos procedimentos relativos ao modelo de banco central correspondente (correspondent central banking model – CCBM) para as contrapartes do Eurosistema (a “CCBM Brochure”) e a sua publicação no sítio do BCE, conjuntamente com um anexo técnico atualizado intitulado “CCBM information for counterparties – summary of legal instruments used in the euro area”. Esta atualização anual consistiu apenas em pequenas correções factuais. Ambos os documentos estão disponíveis no sítio do BCE.
Governação interna
Novo membro do Conselho de Infraestruturas de Mercado
Em 28 de fevereiro de 2020, o Conselho do BCE nomeou Livio Tornetta, Diretor-Geral adjunto para os Mercados e Sistemas de Pagamentos do Banca d’Italia, como membro do Conselho de Infraestruturas de Mercado, com efeitos imediatos até 31 de maio de 2022.
Estatística
Orientação que altera a orientação relativa aos procedimentos para a recolha de dados granulares referentes ao crédito e ao risco de crédito
Em 21 de fevereiro de 2020, o Conselho do BCE adotou a Orientação BCE/2020/11, que altera a Orientação (UE) 2017/2335 relativa aos procedimentos para a recolha de dados granulares referentes ao crédito e ao risco de crédito (“AnaCredit”). A nova orientação tem por objetivo instituir um quadro para a participação dos bancos centrais nacionais nos mecanismos de partilha de subconjuntos de dados da AnaCredit, com vista a estabelecer ou reforçar fluxos de comunicação com os agentes inquiridos, a fim de proceder ao intercâmbio de dados harmonizados e comparáveis. A orientação será publicada no sítio do BCE.
Consulta pública sobre o projeto de regulamento do BCE que altera o Regulamento BCE/2013/43 relativo às estatísticas de pagamentos
Em 24 de fevereiro de 2020, o Conselho do BCE aprovou o lançamento de uma consulta pública sobre um projeto de regulamento que altera o Regulamento BCE/2013/43 relativo às estatísticas de pagamentos. As alterações propostas visam o cumprimento de novos e importantes requisitos do utilizador para a política de pagamentos e a superintendência dos instrumentos, sistemas e regimes de pagamento, bem como para a análise do comércio transfronteiras e as previsões económicas e incorporam alterações resultantes da evolução recente dos mercados de pagamentos de retalho e da legislação da União Europeia. As alterações propostas foram sujeitas a um procedimento de análise de méritos e custos, realizado pelo Comité de Estatística do Eurosistema/Sistema Europeu de Bancos Centrais em estreita cooperação com os utilizadores, com o setor bancário e, no que respeita à recolha de estatísticas sobre fraude, com a Autoridade Bancária Europeia. O material relacionado com a consulta pública, que decorre até 9 de abril de 2020, encontra-se disponível no sítio do BCE.
Notas de banco
Revogação da Orientação BCE/2012/16 relativa ao intercâmbio de dados para serviços de numerário
Em 5 de março de 2020, o Conselho do BCE adotou a Orientação BCE/2020/12, que revoga a Orientação BCE/2012/16 relativa ao intercâmbio de dados para serviços de numerário, uma interface estabelecida pelo Eurosistema para maximizar a eficiência e harmonizar ainda mais as operações dos serviços de numerário realizadas entre os bancos centrais nacionais da área do euro e os seus clientes. Considerando que esta função nunca foi utilizada mas continuou a representar uma despesa, o Conselho do BCE decidiu a sua cessação. A orientação está disponível no sítio do BCE.
Supervisão bancária
Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão de 2019
Em 4 de março de 2020, o Conselho do BCE adotou o Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão de 2019, elaborado em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) n.º 1024/2013 (Regulamento do Mecanismo Único de Supervisão), e autorizou a sua publicação e transmissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão Europeia, ao Eurogrupo e aos parlamentos nacionais dos Estados-Membros participantes. A publicação do relatório no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária está prevista para 19 de março de 2020, na sequência da sua apresentação ao Parlamento Europeu pelo Presidente do Conselho de Supervisão nesse mesmo dia.
Medidas de supervisão relacionadas com o coronavírus
Em 12 de março de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de emitir um comunicado, onde enuncia as medidas de supervisão adotadas no sentido de flexibilizar temporariamente os requisitos operacionais e de fundos próprios em resposta ao surto de coronavírus, de forma a que as instituições de crédito diretamente supervisionadas pelo BCE possam continuar a desempenhar o seu papel na concessão de financiamento à economia real. O comunicado sobre a matéria encontra-se disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.