Sessão de abertura
Carlos da Silva Costa, Governador do Banco de Portugal[1]
Bom dia,
É com todo o gosto que participo na edição de 2019 da Banca do Futuro.
A intermediação da poupança através da captação de depósitos e da concessão de crédito tem vindo a sofrer um profundo processo de transformação.
A permanente evolução tecnológica num contexto de digitalização das economias, a mutação dos sistemas de pagamentos, a entrada de novos atores no setor financeiro e a mais recente discussão sobre o futuro da moeda encerram em si novos riscos, mas representam também enormes oportunidades de criação de valor para as economias.
Nesta minha intervenção de abertura, procurarei deixar-vos algumas questões e pistas de reflexão que serão seguramente objeto de aprofundamento nas sessões seguintes.
Tomemos neste contexto como ponto de partida para discussão alguns exemplos concretos:
Alguns destes exemplos são já hoje uma realidade[2] e colocam-nos perante um conjunto de novas questões. A sua materialização deve-se a diversos fatores como:
O dia 14 de setembro de 2019, em particular, marcou o início da era do Open Banking a nível europeu. Os clientes bancários passaram a poder partilhar a sua informação financeira, até aqui apenas na posse dos bancos, com os prestadores dos novos serviços de pagamento, por exemplo, FinTech.
A partir desse acesso, esses operadores podem desenvolver serviços inovadores, integrando múltiplos canais e ofertas. Passou a ser possível incorporar serviços bancários básicos, como a informação sobre contas, em outros produtos ou aplicativos, da mesma forma que atualmente o Google (NASDAQ:GOOGL) Maps fornece os mapas que suportam diversos aplicativos de transporte e de localização.[3]
Trata-se de uma evolução de grande alcance na configuração dos modelos de intermediação financeira, permitida no espaço europeu pela entrada em vigor da nova versão da Diretiva de Serviços de Pagamento (DSP2), num contexto em que, conforme afirmava a The Economist em 2017,[4] os dados são hoje mais valiosos do que o petróleo.
Até ao momento, o Open Banking ainda não desencadeou uma alteração material na quota de mercado e na rendibilidade dos bancos incumbentes devido ao relacionamento histórico dos clientes e à sua elevada inércia.[5] Por exemplo, o total de crédito concedido por FinTech é ainda inferior a 1% do total do crédito global ao sector privado[6] e tem maior expressão em países com setores bancários menos competitivos e regulamentação menos rigorosa.[7]
Estudos recentes da Autoridade Bancária Europeia (EBA) demostram também que as FinTech que se têm estabelecido no sector dos pagamentos fazem sobretudo uso de serviços de cloud para o desenvolvimento de carteiras digitais/móveis.[8] Tais serviços têm-se revelado especialmente disruptivos e criadores de valor para os cidadãos sem acesso a serviços bancários e para pequenas e médias empresas nos países em desenvolvimento.[9]
Embora, à data, o relacionamento entre instituições financeiras incumbentes e as FinTech pareça ser de natureza amplamente complementar e cooperativa,[10] as inovações digitais e as melhorias na tecnologia de informação têm o potencial para alterar significativamente a estrutura competitiva do setor financeiro a prazo.
Estas inovações estão a transformar a forma como a informação é coligida, processada e analisada, resultando no unbundling das cadeias de valor e de distribuição dos serviços financeiros, com consequências na forma como os diversos serviços vão ser oferecidos.
Empresas FinTech e BigTech (ou TechFin) têm, neste contexto, vantagens comparativas em relação aos bancos na utilização de big data, inteligência artificial, machine learning e utilização de dados de redes sociais para análises de crédito (credit scoring) e avaliação de risco.[11]
Apesar de as BigTech servirem utilizadores globalmente, as suas operações encontram-se, à data, principalmente localizadas na Ásia e Pacífico e na América do Norte. A sua migração para o setor financeiro tem sido mais visível na China, mas também se têm expandido para outras economias emergentes.[12] Na China, soluções móveis de pagamentos oferecidas por BigTech ascendiam, em 2017, já a cerca de 17% do PIB.[13]
Em perspetiva, a maior empresa de serviços financeiros do mundo é, atualmente, a Chinesa Ant Financial (do grupo Alibaba), com mais de mil milhões de clientes e sem qualquer balcão físico. Há uma década era o Citigroup (NYSE:C) com 200 milhões de clientes.[14]
Até ao momento, as BigTech têm-se sobretudo expandido onde o fornecimento de meios de pagamento é limitado e a penetração de telemóveis é elevada. Algumas BigTech também já oferecem serviços de fundos de mercados monetários como investimento de curto prazo. Outras oferecem serviços de seguros. A sua reduzida quota na concessão de crédito deve-se à sua (ainda) limitada habilidade para se financiarem através de depósitos.[15]
Dada a sua escala e tecnologia, as BigTech têm a capacidade de coligir grandes quantidades de dados a um custo quase zero. Isso dá origem àquilo a que o BIS cunhou de ‘monopólios digitais’ ou ‘data-opolies’.
Através de efeitos de rede, isso poderá gerar dinâmicas de ‘winner-takes-all’ onde o efeito de subsidiação cruzada dos vários negócios onde as BigTech operam lhes permite operar com margens baixas e ganhar quota de mercado.[16] Além disso, podem também desmontar os modelos bancários tradicionais e reduzir as suas economias de escala e escopo.
Uma vez estabelecida a sua posição dominante em informação (data), as BigTech têm o potencial para discriminar preços e extrair o excedente do consumidor ao utilizar os dados para avaliar a capacidade creditícia de um potencial devedor, mas também para identificar a taxa mais alta que o devedor estaria disposto a pagar por um empréstimo ou o prémio mais alto que um cliente pagaria por um seguro.[17]
A utilização dos dados pessoais pelas BigTech pode no extremo levar à exclusão de certos grupos sociais de determinados mercados, gerar preconceitos em relação a minorias, bem como influenciar os sentimentos dos seus utilizadores sem que estes se apercebam,[18] confrontando a sociedade com diversas questões, entre outras, relacionadas com a literacia financeiro-tecnológica, a cibersegurança, utilização ética de dados e inteligência artificial.
É expectável que a disponibilidade e utilização de grandes quantidades de dados (big data) através do recurso a inteligência artificial se tornem centrais ao ecossistema digital, tanto financeiro como não financeiro, de um cliente no futuro.
O modelo de negócio bancário como o conhecemos sofrerá inevitavelmente alterações profundas.
Neste contexto há questões que requerem reflexão sobre o futuro da banca e a sua (função) reação:
A pressão para reduzir custos e aumentar a eficiência, acompanhada de um impulso para a simplificação na relação com o cliente, criarão um novo paradigma de organização em que será comum os bancos dependerem de terceiros para infraestruturas e recursos humanos especializados.
Os bancos ficarão assim cada vez mais interligados através de uma rede complexa de fornecedores e terceiros (e.g. data provision, cloud storage and analytics e physical connectivity).
Serão oferecidos aos clientes, em tempo real, produtos segmentados à medida das suas necessidades, através da promoção de produtos de crédito ou poupança ajustados às suas preferências, muitos dos quais através de robo-advice sem intervenção humana.[19]
Ao mesmo tempo, as instituições financeiras serão capazes de melhorar a avaliação do perfil de risco dos seus clientes através de uma visão mais precisa e atualizada da posição financeira destes, com a utilização em larga escala de modelos de credit scoring e concomitante ajustamento do pricing ao perfil de risco. Tal poderá levar também a um reajustamento do papel do colateral aquando da concessão de crédito.
A possibilidade de se adotarem de forma generalizada esquemas de identificação digitais únicos, à semelhança dos já existentes em alguns países do norte da Europa, poderão também agilizar processos de know your customer (KYC).[20]
Os bancos terão de ser flexíveis e rápidos na (re)ação face aos requisitos do cliente e do mercado, para não perder a relação direta que construíram com os seus clientes. Nesta resposta, são vários os caminhos possíveis, alguns dos quais complementares:
Adicionalmente, a conceção, o custo de produção e a margem associada a produtos financeiros destinados ao mass market vai requerer escala para tornar possível uma segmentação fina do mercado, diversificar o risco e diluir o custo tecnológico, podendo, por isso, ficar cada vez mais dependente da oferta dos grandes players.
As competências e formação dos recursos humanos que os bancos procurarão irá também alterar-se para áreas relacionadas com inteligência artificial, machine learning e data science, ao mesmo tempo que a rede de balcões físicos se reduzirá e será substituída por sistemas automáticos de resposta ao cliente.
Em suma, a digitalização reduz a necessidade de uma relação presencial entre o consumidor e o fornecedor mas exige escala e implica investimento e capacidade de recuperação de custos num mercado que será mais competitivo e mais sofisticado, potenciado pelo unbundling das atividades e aparecimento de fornecedores de serviços especializados.
Estas alterações confrontam os reguladores e supervisores com um conjunto de novos desafios.
Do ponto de vista do risco incorrido, ainda não existem estudos empíricos suficientes para avaliar as implicações da digitalização do sector bancário.
Há quem aponte para a existência de menor volatilidade, mas também para um aumento do risco sistémico devido ao maior uso de inteligência artificial,[21] enquanto outros sustentam que o uso das tecnologias tenderá a provocar uma resposta mais rápida e generalizada a indicadores de mercado, resultando numa maior volatilidade e prociclicidade.[22]
Em outros aspetos parece haver um maior consenso. Por exemplo, em relação ao risco operacional associado à cada vez maior dependência de terceiros, podendo este assumir um carácter sistémico na medida em que diversas entidades podem estar dependentes de um mesmo fornecedor ou infraestrutura (por exemplo, cloud).[23]
Uma falha operacional, um ciberataque ou uma insolvência de uma destas entidades pode interromper a atividade de várias instituições financeiras simultaneamente dada a acrescida interdependência.[24]
Adicionalmente, uma maior utilização de algoritmos e inteligência artificial aumenta os riscos de black boxes no processo decisório à medida que as instituições financeiras se debatem com a forma de validar modelos baseados em inteligência artificial que se continua a adaptar e a aprender.[25]
Todavia, o risco mais premente é o de ciberataques,[26] tema de importância à escala global e com potencial impacto sistémico, embora hoje em dia ainda maioritariamente associado aos sistemas de pagamentos.[27]
Além disso, a extensão da cobertura geográfica promovida pela digitalização e a interação entre os diferentes players coloca desafios à salvaguarda da estabilidade financeira, incluindo à política macroprudencial, que importa acautelar. Riscos de too big to fail também precisarão de ser monitorizados.
A nova arquitetura do sistema financeiro e os novos modelos de negócio obrigarão, assim, a uma resposta multidisciplinar dos vários stakeholders envolvidos, e à colaboração entre países, de forma a maximizar as oportunidades e a minimizar os riscos para a sociedade.
Logo, as autoridades competentes não devem interromper a dinâmica em curso, mas devem enquadrá-la e assegurar, nomeadamente:
Por outro lado, a prática de supervisão deverá dotar-se de novas ferramentas adaptadas à nova realidade para acelerar a deteção e intervenção (vulgo SupTech)[29], num contexto de permanente expansão da utilização de inovação tecnológica aplicada à regulação e compliance bancária (denominada de RegTech).
Para tal os supervisores precisam de desenvolver competências para entender e monitorizar o impacto da digitalização nos modelos de negócios e de aumentar as competências digitais dos seus quadros.[30][31]
A utilização de um conjunto mais amplo de instrumentos com recurso a data analytics, inteligência artificial[32] e mesmo de ethical hackers, bem como a condução de network analysis para avaliar a transferência de risco no sistema financeiro e a deteção de falsos positivos no âmbito da prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo poderão passar a ser a norma.
Uma questão de fundo será a de saber até que ponto se conseguirá codificar a regulação em programas de software.
De salientar que todos estes avanços terão de ser acompanhados de um necessário aumento da literacia e inclusão financeira, tecnológica e digital dos consumidores.
Antes de terminar, gostaria, ainda, de dedicar algum tempo ao tema do futuro da moeda.
Muito se tem dito sobre o surgimento das criptomoedas e as promessas que as mesmas comportam. Contudo a realidade tem mostrado a existência de vários riscos que importa ter presentes.[33]
O mais promissor das criptomoedas parecer ser a adoção da tecnologia subjacente (distributed ledger technology) noutras aplicações, como na simplificação de processos de liquidação de transações financeiras, incluindo transfronteiriças.[34][35]
Mais recentemente, o tema das ‘moedas estáveis’ (ou stablecoins) ganhou destaque na sequência da apresentação da proposta de criação da Libra pelo Facebook, atenta a possibilidade de cerca de metade da população adulta mundial a poder passar a usar.[36]
Stablecoins com dimensão global, como o caso da Libra, têm associado um conjunto de desafios, de entre os quais se destacam, para além dos riscos à estabilidade financeira e à soberania monetária, a necessidade de garantir robustez operacional, segurança e solidez dos sistemas de pagamento, proteção ao cliente, proteção de dados e conformidade com as regras de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.[37]
Nesse sentido, de acordo com o G20, tais desafios precisam ser avaliados e tratados adequadamente antes que projetos como o da Libra possam começar a operar.[38]
Adicionalmente, os reguladores devem continuar os seus esforços para promover sistemas de pagamento mais rápidos, mais confiáveis e menos dispendiosos para fins domésticos e transfronteiriços, de maneira globalmente consistente e coordenada.[39]
Em face da redução da utilização da moeda física já observada e perspetivada em alguns países (com base nos desenvolvimentos dos pagamentos digitais), e também dos riscos que a criação de stablecoins privadas encerram, o debate sobre a criação de uma moeda digital de banco central começa a estar cada vez mais na agenda.
Propostas de criação de moedas digitais sintéticas de banco central[40] ou de criar uma network de moedas digitais de banco central, como defendido pelo Governador do Banco de Inglaterra[41], são disso um exemplo, ao mesmo tempo que surgem discussões sobre áreas monetárias digitais.[42][43]
Os exemplos anteriores demonstram que o sistema financeiro está a ser cada vez mais confrontado com alterações fortemente disruptivas nos seus elementos fundamentais, que obrigam a uma articulação sem paralelo dos reguladores e supervisores a nível internacional de modo a garantir que tais alterações não comprometem a estabilidade financeira.
Muito obrigado a todos.
[1] Preparado para apresentação.
[2] Stulz, R. M. (2019), “FinTech, BigTech, and the Future of Banks”, No. 26312 NBER Working Papers, National Bureau of Economic Research, Inc.
[3] Rosalino, H. (2019), “Pagamentos mais seguros com a mesma simplicidade”, Expresso, 14 setembro.
[4] Economist (2017), “The world’s most valuable resource is no longer oil, but data”, 6 May.
[5] Moody’s (2019), “PSD2 will increase incumbents’ costs and liquidity requirements”, 2 October.
[6] Frost, J., Gambacorta, L., Huang, Yi, Shin, H. S., Zbinden, P. (2019) 1, “The emergence of Big Tech in financial intermediation”, VoxEU.org, 4 October.
[7] Frost, J., Gambacorta, L., Huang, Yi, Shin, H. S., Zbinden, P. (2019) 2, “BigTech and the Changing Structure of Financial Intermediation”, BIS Working Paper no. 779.
[8] European Banking Authority (2019), Report on the impact of FinTech on payment institutions' and e-money institutions' business models, 8 July, disponível em https://eba.europa.eu/-/eba-assesses-impact-of-fintech-on-payment-institutions-and-e-money-institutions-business-models.
[9] Menon, R. (2019), “Fintech and risk: what does the future hold?”, 2 September, https://www.centralbanking.com/fintech/4386911/fintech-and-risk-what-does-the-future-hold.
[10] Financial Stability Board (FSB) (2019), FinTech and market structure in financial services: Market developments and potential financial stability implications. Basel, https://www.fsb.org/2019/02/fintech-and-market-structure-in-financial-services-market-developments-and-potential-financial-stability-implications/.
[11] Buch, C. (2019) “Digitalization, competition, and financial stability”, Opening remarks at the Seminar «Statistics on Fintech – Bringing Together Demand and Supply to Measure its Impact», organized by the Irving Fisher Committee (IFC) and the Central Bank of Malaysia (Bank Negara Malaysia/BNM), Kuala Lumpur, 17 August; Berg, T., Burg, V., Gombović, A., Puri, M. (2018), “Digital footprints and credit scoring”, VoxEU.org, 24 August; Albanesi, S. and Vamossy, D. F., (2019), “Predicting Consumer Default: A Deep Learning Approach”, No 26165, NBER Working Papers, National Bureau of Economic Research, Inc.
[12] Bank for International Settlements (BIS) (2019), Big tech in finance: opportunities and risks, BIS Annual Economic Report, June.
[13] Frost, J., Gambacorta, L., Huang, Yi, Shin, H. S., Zbinden, P. (2019) 2, op. cit.
[14] Steenis, H. v. (2019), Future of Finance Report – Review on the outlook for the UK Financial System: What is means for the Bank of England, https://www.bankofengland.co.uk/report/2019/future-of-finance.
[15] BIS (2019), op cit.
[16] FSB (2019), op cit.
[17] BIS (2019), op cit.
[18] BIS (2019), op cit. Veja-se neste contexto o caso que envolveu o Facebook e a Cambridge Analytica.
[19] Marous, J. (2018), “The Future of Banking Extends Beyond Financial Services”, 16 April, https://thefinancialbrand.com/72056/banking-digital-ecosystem-psd2-api-trends/.
[20] Steenis, H. v. (2019), op. cit.
[21] Danielsson, J. (2017), “Artificial intelligence and the stability of markets”, VoxEU.org, 15 November.
[22] Financial Stability Board (FSB) (2017), “Financial stability implications from FinTech: Supervisory and regulatory issues that merit authorities’ attention”, https://www.fsb.org/wp-content/uploads/R270617.pdf.
[23] Estima-se que a quota de mercado dos quatro maiores fornecedores de serviços de cloud atinja quase 90% este ano; cf. Menon, R. (2019), op. cit.
[24] FSB (2019), op. cit.
[25] Menon, R. (2019), op. cit.
[26] Stiroh, K. J. (2019), “Thoughts on Cybersecurity from a Supervisory Perspective”, Remarks at SIPA’s Cyber Risk to Financial Stability: State-of-the-Field Conference 2019, Federal Reserve Bank of New York, New York City, 12 April.
[27] Central Banking (2018), “The battle for cyber resilience”, 20 August.
[28] Enria, A. (2019), Interview with Eesti Ekspress, 22 August, https://www.bankingsupervision.europa.eu/press/interviews/date/2019/html/ssm.in190828~8f5e5b9dfd.en.html.
[29] Financial Stability Institute (2018), “Innovative technology in financial supervision (suptech) – the experience of early users”, FSI Insights on policy implementation No 9, Basel; Hohl, S., Kulenkampff, A., Prenio, J. (2019), “The suptech generations”, FSI Papers No 19, Basel.
[30] Wuermeling, J. (2019), “The Deutsche Bundesbank’s digital transformation”, 4 September, https://www.centralbanking.com/central-banks/governance/organisation/4383801/the-deutsche-bundesbanks-digital-transformation.
[31] Jeffery, C. (2019), “PRA’s Mills on future fintech challenges for supervision”, 9 September, https://www.centralbanking.com/fintech/4420326/pras-mills-on-future-fintech-challenges-for-supervision.
[32] BaFin (2018), “Big Data meets artificial intelligence: Challenges and implications for the supervision and regulation of financial services”, 16 July.
[33] Mersch, Y. (2018), “Virtual or virtueless? The evolution of money in the digital age”, Lecture at the Official Monetary and Financial Institutions Forum, London, 8 February.
[34] Bank for International Settlements (2018), “Cryptocurrencies: looking beyond the hype”, BIS Annual Economic Report, 17 June.
[35] Anderberg, A., Andonova, E., Bellia, M., Calès, L., Inamorato Dos Santos, A., Kounelis, I., Nai Fovino, I., Petracco Giudici, M., Papanagiotou, E., Sobolewski, M., Rossetti, F. and Spirito, L., (2019), Blockchain Now And Tomorrow, Figueiredo Do Nascimento, S. and Roque Mendes Polvora, A. editor(s), EUR 29813 EN, Publications Office of the European Union, Luxembourg.
[36] Mersch, Y. (2019), “Money and private currencies: reflections on Libra”, Speech at the ECB Legal Conference, Frankfurt am Main, 2 September.
[37] Cœuré, B. (2019), “Update from the Chair of the G7 working group on stablecoins”, update to the G7 Finance Ministers and Central Bank Governors Meeting 17-18 July 2019, Chantilly, France.
[38] G20 (2019), G20 Press Release on Global Stablecoins, https://www.mof.go.jp/english/international_policy/convention/g20/g20_191018sc.htm.
[39] BIS (2019), Investigating the impact of global stablecoins, G7 Working Group on Stablecoins, October.
[40] Adrian, T., Mancini-Griffoli, T. (2019), “The Rise of Digital Money”, FinTech Note 19/01, 15 July.
[41] Carney, M. (2019), “The growing challenges for monetary policy in the current international monetary and financial system”, Speech at the Jackson Hole Symposium.
[42] Cœuré, B. (2019), “Digital challenges to the international monetary and financial system”, Panel remarks at the Banque centrale du Luxembourg-Toulouse School of Economics conference on «The Future of the International Monetary System», Luxembourg, 17 September.
[43] Brunnermeier, M. K., James, H., Landau, J.-P. (2019), “The Digitalization of Money”, No. 26300 NBER Working Papers, National Bureau of Economic Research, Inc.