As plataformas de trabalho digital necessitam de uma regulamentação laboral internacional, que uniformize o estatuto dos colaboradores no terreno, alerta a Organização Internacional do Trabalho (OIT), num relatório agora divulgado.
De acordo com este estudo, plataformas como a UBER, a UPWork ou a Delivroo multiplicaram-se por cinco em todo o mundo ao longo da última década, impulsionadas também pelo impacto da crise financeira e pelo desenvolvimento das novas tecnologias.
Os lucros têm-se revelado elevados para a maioria das plataformas multinacionais, quase 800 atualmente, e muitos colaboradores têm conseguido obter os rendimentos suficientes para terem estes trabalhos flexíveis como a principal atividade profissional.
Outros há para quem esta é a única forma possível de conseguirem algum rendimento. Todos trabalhavam sem qualquer vínculo e como tal sem acesso a quaisquer benefícios normais num tradicional contrato laboral como um salário base garantido, seguro de trabalho, baixa médica quando necessário ou sindicalismo.
Este novo modelo de negócio revelou-se também uma janela de oportunidades de trabalho para mulheres e jovens, mas igualmente um "pau de dois bicos" porque em muitos países o facto de não existir um contrato laboral que represente um rendimento estável não permite aos trabalhadores ter acesso a empréstimos bancários de longa duração.
Esta mostra ser por isso uma revolução lucrativa para a maioria das plataformas, mas baseada em muitos colaboradores ou prestadores de serviços sem vinculo nem direitos laborais.
Na conferência de imprensa de apresentação do relatório "Emprego Mundial e Estimativa Social 2021", o diretor-geral da OIT disse que as plataformas de trabalho digital "criam enormes desafios porque são transformadores da forma como o trabalho é organizado".
"Tudo o que implementámos para regularizar o trabalho, para garantir que é feito em condições aceitáveis, não se aplica de forma automática às plataformas", explicou Guy Ryder, sublinhando a grande pergunta que atualmente a própria União Europeia tenta responder: "São os trabalhadores das plataformas digitais empregados da plataforma ou são prestadores de serviços independentes?"
É uma pergunta que tem vindo a ter resposta em alguns países.
No ano passado, em Espanha, o Supremo Tribunal sentenciou que um prestador de serviços da plataforma de entregas Glovo deveria ser considerado como tendo uma relação laboral, não comercial, e por isso deveria ver aplicada as normas do Estatuto dos Trabalhadores.
Na semana passada, no Reino Unido, o Supremo validou a decisão anterior do Tribunal de Trabalho, considerando que duas dezenas de antigos motoristas da UBER têm de ser compensados como trabalhadores que tinham vínculo à empresa e não como independentes, como a plataforma defendia.
A Uber (NYSE:UBER) foi obrigada a compensar os queixosos pela falta de pagamento de um salário base e das férias não gozadas, como estipula a lei britânica (similar em Portugal).
Na União Europeia, o estatuto destes trabalhadores de plataformas digitais está ainda em discussão, mas esta semana é esperada a publicação de uma revisão das regras laborais para este setor após uma comissão especial dos "27" ter ouvido ambos os lados, trabalhadores e plataformas, sobre o problema.