LISBOA, 29 Set (Reuters) - A entrega dos contratos de 'take or pay' de gás natural, pela Galp GALP.LS à Entidade Reguladora do Sector Enérgitico, ao fim de mais de três anos, aumenta a transparência no sector e a defesa dos consumidor, disse o Secretário de Estado da Energia.
"O Governo congratula-se pelo facto de, ao fim de mais de 3 anos, ser, finalmente, do conhecimento da ERSE os contratos de 'take or pay' de gás natural, na sua íntegra e atualizados", referiu Jorge Seguro Sanches, em comunicado.
Adiantou que "considera essencial o conhecimento destes contratos e acredita que foi dado um passo muito relevante no sentido do aumento da transparência no setor do gás natural em Portugal, que contribuirá para um melhor funcionamento do mercado e para a defesa dos interesses dos consumidores".
Explicou que a ERSE estabelece os proveitos do comercializador do Sistema Nacional de Gás Natural - Galp Gás Natural, SA - que assegura a compra de gás para fornecimento da atividade regulada através dos 4 contratos de aprovisionamento de longo prazo em regime de 'take or pay' com a Argélia e com a Nigéria.
"Estes contratos datam de 1997, 2000, 2003 e 2006, respetivamente". vincou.
A ERSE informou ontem que a Galp entregou à entidade reguladora cópia integral atualizada dos contratos e que a informação será relevante para a tomada de futuras decisões regulatórias.
"O preço de aquisição de gás natural ao Comercializador do Sistema Nacional de Gás Natural reflete-se, no valor suportado pelos clientes finais... e nos custos de interesse económico geral suportados pelos consumidores de eletricidade", explicou a ERSE.
Adiantou que com a entrada em vigor do REMIT, a partir de 7 de Abril de 2016, "passou a ser obrigatório o reporte de contratos e transações que, pela sua natureza, revistam a forma e o conceito de contrato não padronizado concretizado fora de um mercado organizado".
"Os contratos take or pay de longo prazo têm óbvia e direta incidência no funcionamento do mercado grossista de gás natural em Portugal e, por conseguinte, na União Europeia, pelo que o seu reporte é obrigatório no quadro do REMIT," vincou. (Por Shrikesh Laxmidas; editado por Sérgio Gonçalves)