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PM Portugal diz sugestão alteração lei que facilita 'bid' CTG sobre EDP foi sua

Publicado 23.05.2018, 16:44
Atualizado 23.05.2018, 16:50
© Reuters.  PM Portugal diz sugestão alteração lei que facilita 'bid' CTG sobre EDP foi sua

Por Sergio Goncalves

LISBOA, 23 Mai (Reuters) - O primeiro ministro disse que a alteração, há um ano, ao Código de Valores Mobiliários relativa a direitos de votos, que agora facilita o 'bid' da China Three Gorges sobre a EDP (LS:EDP), foi iniciativa sua e apenas visou dar a outros investidores estrangeiros, nomeadamente chineses, as mesmas condições dos europeus.

Com base em propostas da Estrutura de Missão para a Capitalização das Empresas, em Julho de 2017 o Governo alterou o Código num artigo relativo à imputação conjunta de direitos de voto de acionistas de empresas que têm relações entre si, passando a permitir à CTG votar com os 23,27 pct da EDP e à chinesa CNIC com os 4,98 pct.

Se não fosse esta alteração, as duas empresas detidas pelo Estado chinês teriam de agrupar os votos num total de 28,25 pct, mas apenas votariam com 25 pct - o limite imposto nos Estatutos da EDP.

Segundo o diploma, esta mudança buscava "a captação de investimento directo estrangeiro, designadamente, entidades infra-estaduais estrangeiras com as suas próprias estratégias de internacionalização e de investimento".

"(A proposta dessa alteração) foi iniciativa minha de forma a assegurar que Portugal oferecia idênticas condições aos estrangeiros, designadamente aos chineses, que têm os europeus", disse hoje António Costa, no debate parlamentar.

"(A alteração) foi aprovada há um ano, quando não havia qualquer OPA, nem previsão de qualquer OPA", frisou.

A alteração legislativa também dá maior força à CTG para bloquear uma contra-oferta já que lhe permite facilmente atingir um-terço dos votos para travar qualquer desblindagem dos Estatutos, condição 'sine qua non' de sucesso de um outro 'bid'.

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António Costa vincou que a alteração não teve qualquer envolvimento de Pedro Siza Vieira, então membro daquela estrutura de missão e ministro adjunto do primeiro ministro desde Outubro de 2017.

O primeiro-ministro disse ainda que Pedro Siza Vieira - que foi largos anos sócio da sociedade de advogados Linklaters, actualmente advisor da CTG - "nunca foi advogado da China Three Gorges".

Explicou que a conversa que Pedro Siza Vieira teve enquanto ministro-adjunto com os representantes chineses, antes da OPA, "nada teve a ver" com o 'bid' sobre a EDP-Energias de Portugal, mas sim com questões de regras como CMEC do sector energético.

Pedro Siza Vieira, aquando da OPA, pediu escusa ao primeiro ministro de intervir em questões do sector enquanto se encontrar em curso a OPA à EDP e à EDP Renováveis, ou se mantiver o envolvimento da Linklaters.

António Costa explicou que assim que Pedro Siza Vieira percebeu que a sua anterior sociedade de advogados era advisor da CTG pediu aquela escusa para evitar que suscitasse dúvidas sobre a sua imparcialidade.

"Não houve qualquer conflito de interesses", disse, adiantando que a escusa teve a ver com "o facto novo, que foi ter sido lançada uma OPA," que podia suscitar dúvidas de conflito de interesses.

Há duas semanas a CTG anunciou um 'takeover' sobre o maior grupo industrial de Portugal a 3,26 euros acção, apenas cinco pct acima da cotação de fecho, levando o 'board executivo' a frisar que "o prémio implícito na oferta é baixo" comparando com aquisições de controlo em utilities europeias. acções da EDP estão a subir 0,75 pct para 3,476 euros.

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O anuncio preliminar da OPA foi feito a 11 de Maio.

O pedido de registo de OPA deve ser apresentado nos 20 dias corridos seguintes à divulgação daquele. Este período pode ser interrompido se o regulador exigir mais informações ao oferente.

De acordo com a lei, o órgão de administração de sociedade visada em OPA dispõe de 8 dias corridos para elaborar um relatório sobre a oportunidade e condições da oferta, contados da receção dos projetos de prospeto e de anúncio de lançamento. (Por Sérgio Gonçalves; Editado por Catarina Demony)

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