BRASÍLIA, 5 Dez (Reuters) - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu não acatar pedido apresentado na semana passada pelo fundo Société Mondiale, um dos maiores acionistas da operadora de telefonia Oi OIBR3.SA , para impedir a empresa de assinar contratos que representem transferência de controle para quaisquer fundos do grupo norte-americano Aurelius.
A Anatel, porém, decidiu abrir procedimento administrativo para apurar questões levantadas pelo Société Mondiale, do empresário Nelso Tanure e aliado do maior acionista da Oi, o grupo português Pharol PHRA.LS . A agência não informou prazo para conclusão do inquérito.
O fundo afirma que o Aurelius e outros credores da Oi estão tentando promover uma tomada de controle hostil da operadora brasileira que entrou com pedido de recuperação judicial em junho do ano passado sob peso de cerca de 65 bilhões de reais em dívidas. O Aurelius é um dos dois principais detentores de títulos da Oi, o outro é a Goldentree. Os grupos detêm cerca de 22 bilhões de reais da dívida total da Oi e defendem proposta para trocar a dívida por mais de 80 por cento do capital da Oi. Anatel decidiu notificar os reclamados para que no prazo de 15 dias apresentem esclarecimentos acerca da possível transferência do controle da Nextel Telecomunicações e da Nextel Participações. A agência reguladora também notificará o Société Mondiale da decisão", afirmou a agência, em nota à imprensa.
O Société Mondiale sustenta na reclamação apresentada na semana passada que um grupo de credores, entre os quais estão os fundos do grupo Aurelius, estão entre os agentes que se tornaram controladores da NII, holding controladora da operadora móvel Nextel, que também passou por um processo de reestruturação judicial de dívida, nos Estados Unidos, entre 2014 e 2015.
Na reclamação, o Société Mondiale argumenta que o Aurelius detém 16,86 por cento do capital social da controladora da Nextel e se vier a deter o controle compartilhado do capital da Oi, vai gerar uma situação de sobreposição de outorgas, algo que seria vedado pela legislação brasileira do setor. (Por Leonardo Goy, edição Alberto Alerigi Jr.)