LISBOA, 22 Ago (Reuters) - A Autoridade da Concorrência (AdC) enviou uma nota de ilicitude aos CTT-Correios de Portugal CTT.LS , acusando-os de abusar da posição dominante ao recusar, desde 2012, o acesso à sua rede de correio tradicional aos concorrentes, violando as regras 'anti-trust' nacionais e da União Europeia (UE), anunciou a AdC.
"A conduta dos CTT é grave, tendo ocorrido na sequência da liberalização do setor postal, introduzida pela Lei Postal, de Abril de 2012, que visou abrir o setor postal à concorrência", referiu o regulador, cuja nota de ilicitude foi adoptada em 12 de agosto de 2016.
Até ao momento, não foi possível contactar fonte oficial dos CTT.
Os CTT foram privatizados em 2014.
O regulador da concorrência frisou que "a investigação da AdC demonstrou que os CTT utilizaram o controlo sobre a única rede de distribuição de correio tradicional com cobertura nacional em Portugal para impedirem a entrada ou a expansão de concorrentes no mercado nacional de prestação de serviços de correio tradicional".
Explicou que este mercado está avaliado em pelo menos 400 milhões de euros (ME) por ano.
"O comportamento abusivo dos CTT, se confirmado, tem uma elevada probabilidade de produzir um prejuízo significativo, por criar obstáculos ao desenvolvimento de uma concorrência efetiva, designadamente por parte de empresas nacionais que procuram enviar correio de clientes empresariais, assim contribuindo para reduzir as possibilidades de escolha, aumentar os preços, reduzir a qualidade e prejudicar a inovação".
Realçou que "os operadores postais concorrentes necessitam de aceder a uma rede de distribuição postal com cobertura nacional para poderem prestar serviços de correio tradicional a clientes empresariais".
"Como o desenvolvimento de uma rede de distribuição postal com cobertura nacional não é economicamente viável para os operadores postais concorrentes, o acesso à rede de distribuição postal com cobertura nacional dos CTT revela-se indispensável.
A AdC lembrou que "a adoção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, é dada a oportunidade aos CTT de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhe é imputado e às sanções em que poderá incorrer".
(Por Sérgio Gonçalves; Editado por Patrícia Vicente Rua)