BRUXELAS, 16 Mar (Reuters) - O tribunal superior da Europa decidiu na segunda-feira que os impostos sobre o volume de negócios na Polónia e Hungria, que a Comissão Europeia pensava ser uma vantagem injusta às pequenas empresas sobre os seus maiores rivais estrangeiros, são legais.
A Polónia e a Hungria contestaram as conclusões da comissão e ganharam no Tribunal Geral da União Europeia em 2019, o segundo tribunal mais elevado da UE, o que levou a comissão a recorrer para o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
O TJUE indeferiu os recursos na segunda-feira.
"O imposto polaco sobre o sector retalhista e o imposto húngaro sobre a publicidade não infringem a legislação da UE sobre auxílios estatais", disseram os juízes do TJUE.
"Dado o actual estado de harmonização da legislação fiscal da UE, os estados membros são livres de estabelecer o sistema de tributação que considerem mais adequado, de modo a que a aplicação da tributação progressiva seja da competência de cada estado membro".
A política fiscal polaca foi uma das principais promessas eleitorais do Partido da Lei & Justiça (PiS) quando chegou ao poder em 2015, parte de um conjunto de medidas destinadas a financiar promessas de despesa social, que no final conseguiu financiar sem o imposto sobre o retalho.
Ao abrigo deste esquema, aos retalhistas com receitas mensais de mais de 170 milhões de zlotys (44 milhões de dólares) deveriam ser taxados mais impostos que aos seus homólogos mais pequenos, o que, segundo os responsáveis pela concorrência da UE, equivalia a uma ajuda estatal ilegal.
A Biedronka, da retalhista portuguesa Jerónimo Martins JMT.LS , é a líder de mercado na Polónia, competindo com o Lidl da Alemanha, a Tesco TSCO.L do Reino Unido, com o Carrefour CARR.PA de França e ainda com as cadeias do Auchan AUCHF.UL .
Já a Hungria quer aplicar um imposto progressivo sobre o volume de negócios ligado à publicação e difusão de publicidade e que incluía também a possibilidade de deduzir os prejuízos transitados.
Os processos são C-562/19 P Comissão v Polónia e C-596/19 P Comissão v Hungria.
($1 = 3.8505 zlotys)
Texto integral em inglês: (Por Foo Yun Chee; Reportagem adicional de Charlish em varsóvia; Editado por Nick Macfie; Traduzido por Mariana Ferreira Azevedo)