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Presidente República devolve sem promulgação decreto-lei sigilo bancário

Publicado 30.09.2016, 15:42
© Reuters.  Presidente República devolve sem promulgação decreto-lei sigilo bancário

LISBOA, 30 Set (Reuters) - O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o decreto-lei que ditaria a troca automática de informações financeiras ao fisco, uma decisão baseada na "inoportunidade política" das medidas, que seriam negativas para a situação financeira e económica do país.

Marcelo Rebelo de Sousa explicou, em comunicado, que na parte em que cumpre obrigações resultantes de transposição de regras europeias ou do acordo com os Estados Unidos da América, o decreto era indiscutível.

"Simplesmente, o decreto vai mais longe e aplica o mesmo regime de comunicação automática às contas em Portugal de portugueses e outros residentes fiscais no nosso País, mesmo que não tenham residência fiscal nem contas bancárias no estrangeiro", afirmou.

Acrescentou que o diploma limita o regime de comunicação a saldos de mais de 50.000 euros, mas não exige, para sua aplicação, qualquer invocação, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente, de indício de prática de crime fiscal, omissão ou inveracidade ao Fisco ou acréscimo não justificado de património.

"Relativamente a esta segunda parte do Diploma suscitaram-se objeções de vária natureza, colocadas por variados quadrantes políticos e institucionais", disse o Presidente da República.

"Sem embargo da relevância que possa ser atribuída às diversas objeções enumeradas, a decisão tomada quanto a este decreto baseia-se, antes do mais, na sua patente inoportunidade política".

Referiu que Portugal vive um tempo em que dois problemas cruciais, entre si ligados, dominam a situação financeira e económica nacional, primeiro a consolidação do sistema bancário e o segundo, "com ele intimamente associado", o da confiança dos portugueses, depositantes, aforradores e investidores.

Esta confiança é "essencial para o difícil arranque do investimento, sem o qual não haverá nem crescimento e emprego, nem sustentação para a estabilização financeira duradoura".

"É a pensar, desde logo, nestas razões, antes mesmo de se equacionar as obrigações da não vinculação externa, da necessidade, retroatividade e proporcionalidade do novo regime, do seu cabimento constitucional, da comparação internacional, ou de escasso debate público, que considero ser um fator negativo e mesmo contraproducente, para a presente situação financeira e económica nacional, a adoção do novo regime legal", concluiu. (Por Daniel Alvarenga; Editado por Patrícia Vicente Rua)

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