🐦 Os mais rápidos encontram as melhores ações. Poupe até 55% na InvestingPro na Black FridayOBTER OFERTA

Intervenção do Governador Carlos da Silva Costa Costa

Publicado 22.11.2016, 23:34

Intervenção do Governador Carlos da Silva Costa Costa “Fatores Determinantes da Prestação Futura de Serviços Financeiros” na Conferência dos 25 anos da Associação das Instituições de Crédito Especializado (ASFAC)

As instituições de crédito especializado associadas da ASFAC enquadram-se no sistema financeiro não bancário, estando em concorrência com um conjunto diversificado de entidades quer em termos dos produtos que oferecem quer na captação de recursos (Figura 1).

intervpub20161122

Para compreendermos a atual situação e os desafios que se colocam ao sistema financeiro e às instituições de crédito especializado é importante perceber o que deu origem à crise e os desenvolvimentos e as alterações que se produziram durante a crise.

O período anterior à crise

Durante a grande moderação os decisores políticos e os mercados não deram suficiente atenção aos desequilíbrios que se acumulavam no sistema financeiro mundial e que acabaram por levar à crise. Efetivamente teve-se a ilusão de que a estabilidade de preços a que se assistia era um sinal de estabilidade macroeconómica, que os ciclos económicos tinham desaparecido e que a validação das decisões de investimento pelo mercado financeiro era uma garantia de que as mesmas tinham uma racionalidade subjacente e eram sólidas.

Neste contexto, verificou-se uma diluição das fronteiras institucionais dentro do sistema financeiro e um crescimento muito acentuado do crédito, frequentemente baseado numa avaliação insuficiente da capacidade de satisfação do serviço da dívida pelo devedor. Em Portugal, esta situação resultou no aumento do endividamento das empresas, das famílias e do Estado para níveis muito elevados e numa acentuada deterioração da posição de investimento internacional da nossa economia.

Isto ilustra como num período de aparente estabilidade macroeconómica e financeira se gera uma grande crise: uma expansão do crédito desproporcionada face ao crescimento do produto e à capacidade de reembolso dos agentes económicos com as autoridades monetárias anestesiadas pela estabilidade nominal.

A crise económica e financeira

A crise económica e financeira - cujos efeitos ainda hoje vivemos – iniciou-se nos EUA em meados de 2007 com a chamada “crise do subprime”. Na Europa, num primeiro momento, os efeitos desta instabilidade fizeram-se sentir com particular intensidade nos países do norte, com excesso de poupança e que no período anterior investiram em ativos “subprime” nos EUA. Os primeiros bancos a registarem problemas financeiros localizavam-se no Reino Unido, Holanda, Bélgica, Alemanha e França.

A alteração da perceção de risco por parte dos investidores internacionais e a deterioração generalizada da confiança levou, numa segunda fase, ao fecho dos mercados de capitais externos para os países europeus percecionados com situações financeiras frágeis (designadamente a Grécia, Irlanda, Portugal e mais tarde a Espanha). Em Portugal, a interrupção súbita do financiamento externo foi no caso dos bancos substituída por financiamento junto do Banco Central Europeu (que aumentou em cerca de 1/3 do PIB) e no caso do soberano foi substituída por financiamento externo oficial do FMI e da União Europeia.

A propagação setorial e geográfica e a intensidade dos efeitos da crise do sistema financeiro sobre a economia real pôs em evidência as fragilidades da abordagem da autoregulação seguida nas décadas anteriores e a necessidade de introdução de reformas a vários níveis. Neste contexto assistiu-se:

  • A uma tendência para impor regras de separação das atividades de banca comercial das atividades de risco (banca de investimento);
  • A um maior rigor na avaliação de risco;
  • A um maior controle do diferencial de maturidades entre ativos e passivos dos bancos;
  • A um reforço dos requisitos de capital dos bancos, em termos de quantidade e de qualidade.

A atividade bancária depende criticamente da confiança e reputação das instituições. Um acidente com uma instituição pode ter impacto na confiança nos outros bancos e arrastar consigo todo o sistema bancário, com consequências devastadores na economia. É hoje globalmente aceite que a estabilidade financeira é um valor público que é necessário salvaguardar. Em grande parte das economias, os bancos centrais são responsáveis por garantir a estabilidade financeira, todavia não dispõem dos recursos financeiros quando é necessário uma intervenção num banco para salvaguardar a estabilidade financeira. Durante a crise, recorreu-se intensamente a fundos públicos para resgatar bancos em dificuldades. Em consequência, a aceitação pública e o ambiente político relativamente à injeção adicional de fundos públicos nos bancos tornaram-se fortemente adversos. Neste contexto foram introduzidas várias medidas que visam aumentar as barreiras de proteção dos contribuintes, como por exemplo o aumento dos requisitos de capital e os regimes de resolução bancária.

Na Europa, as novas regras de intervenção num banco ao abrigo do regime de resolução bancária definem várias linhas de defesa. A primeira linha de defesa é a recapitalização interna (bail-in) que consiste na absorção de perdas usando os recursos dos acionistas e credores da instituição (com exceção dos depósitos até 100 mil euros que estão garantidos). A segunda linha de defesa é a solidariedade dos outros bancos do sistema por via de um fundo de resolução.

Não obstante as dificuldades subjacente ao quadro legal europeu, se estas linhas de defesa não forem suficientes para absorver todas as perdas a terceira linha de defesa passará necessariamente pelo recurso a fundos públicos.

Adicionalmente, para assegurar que as instituições de crédito dispõem, no momento da aplicação de uma medida de resolução, de uma almofada suficiente de fundos mobilizáveis para o bail-in, está-se em processo de introdução da obrigatoriedade de as instituições cumprirem o chamado requisito mínimo de fundos próprios e de passivos elegíveis (Minimum Requirement for Own Funds and Eligible Liabilities - MREL).

Para cumprimento dos novos requisitos regulatórios, os bancos terão necessariamente de recorrer nos próximos anos a emissões em mercado. Isto significa que o custo de financiamento dos bancos vai aumentar para níveis superiores aos observados no passado, com consequente pressão sobre a conta de resultados. Efetivamente, no quadro atual os bancos necessitam de ter mais capital para fazer face ao mesmo volume de negócios (as exigências de capital do sistema bancário europeu são hoje cerca de 40% superiores ao que eram no início da crise para o mesmo volume de negócio e para a mesma tipologia de ativos).

A transição para um quadro regulamentar mais exigente tem lugar num contexto em que os bancos terão ainda de reduzir o elevado nível de ativos não geradores de rendimento que penalizam a sua rendibilidade e solvabilidade e, consequentemente, limitam a sua capacidade de atrair financiamento e capital junto de investidores.

A recuperação da rendibilidade dos bancos exige, necessariamente, a implementação de soluções que reduzam o peso dos ativos improdutivos no balanço e de medidas adicionais de racionalização de custos para níveis compatíveis com um volume de negócios mais baixo do que no passado. Paralelamente, é indispensável a continuação do processo de ajustamento dos modelos de negócio às novas exigências e oportunidades associadas ao desenvolvimento da “banca digital”. A introdução da tecnologia digital veio revolucionar os padrões de procura do lado dos clientes bancários e a forma como a banca de proximidade se faz. Esta situação tem um impacto muito significativo no modelo de negócio do setor bancário.

Desafios para as instituições de crédito ao consumo da economia digital

A economia digital coloca também desafios específicos às instituições de crédito ao consumo. Em particular, a generalização da oferta de serviços por via digital está a levar ao aparecimento de novos concorrentes no mercado de serviços financeiros - as chamadas Fintech – que fornecem serviços neste segmento de atividade (por exemplo, crowdfunding e peer-to-peer lending). As Fintech têm modelos de negócio baseado em tecnologia e vieram dar resposta a novas oportunidades respondendo às expectativas dos clientes, oferecendo mais e melhores produtos e serviços a preços reduzidos.

Neste contexto, é incontornável a necessidade de permanente acompanhamento na inovação tecnológica ao nível da prestação de serviços e das alterações de hábitos dos consumidores, o que exige investimento por parte das atuais empresas de crédito ao consumo.

Adicionalmente, as atuais empresas de crédito ao consumo devem tirar partido da situação de já estarem no mercado, nomeadamente das vantagens em termos de confiança que resulta de serem entidades licenciadas, com uma marca e reputação a protegerem. De igual modo, devem tirar partido da base de dados de informação de clientes para melhor responderem às necessidades dos mesmos, beneficiando do conhecimento adquirido na avaliação de risco para alcançarem uma gestão adequada do risco de crédito.

Últimos comentários

A carregar o próximo artigo...
Divulgação de riscos: A realização de transações com instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve altos riscos, incluindo o risco de perda de uma parte ou da totalidade do valor do investimento, e pode não ser adequada para todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos tais como eventos financeiros, regulamentares ou políticos. A realização de transações com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir realizar transações com instrumentos financeiros ou criptomoedas, deve informar-se sobre os riscos e custos associados à realização de transações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente os seus objetivos de investimento, nível de experiência e nível de risco aceitável, e procurar aconselhamento profissional quando este é necessário.
A Fusion Media gostaria de recordar os seus utilizadores de que os dados contidos neste website não são necessariamente fornecidos em tempo real ou exatos. Os dados e preços apresentados neste website não são necessariamente fornecidos por quaisquer mercados ou bolsas de valores, mas podem ser fornecidos por formadores de mercados. Como tal, os preços podem não ser exatos e podem ser diferentes dos preços efetivos em determinados mercados, o que significa que os preços são indicativos e inapropriados para a realização de transações nos mercados. A Fusion Media e qualquer fornecedor dos dados contidos neste website não aceitam a imputação de responsabilidade por quaisquer perdas ou danos resultantes das transações realizadas pelos seus utilizadores, ou pela confiança que os seus utilizadores depositam nas informações contidas neste website.
É proibido usar, armazenar, reproduzir, mostrar, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos neste website sem a autorização prévia e explicitamente concedida por escrito pela Fusion Media e/ou pelo fornecedor de dados. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados pelos fornecedores e/ou pela bolsa de valores responsável pelo fornecimento dos dados contidos neste website.
A Fusion Media pode ser indemnizada pelos anunciantes publicitários apresentados neste website, com base na interação dos seus utilizadores com os anúncios publicitários ou com os anunciantes publicitários.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que há qualquer discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.