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Intervenção de Luís Máximo dos Santos na Apresentação Organizada Pela ASFAC

Por Banco de Portugal25.06.2019 13:58
 

1. Começo por cumprimentar, na pessoa do Senhor Presidente da Direção, Dr. António Menezes Rodrigues, todos os membros dos órgãos sociais da ASFAC - Associação de Instituições de Crédito Especializado, bem como todos os oradores e participantes nesta importante e oportuna iniciativa.

Em nome do Banco de Portugal agradeço o convite e asseguro que é com muito gosto que aqui me encontro.

Como sabemos, o propósito desta iniciativa é o de apresentar publicamente um estudo sobre o impacto do crédito ao consumo na economia portuguesa realizado por uma equipa de investigadores e docentes da School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa, liderada pelo Prof. Pedro Brinca.

É muito importante para o desenvolvimento do sistema financeiro português que as associações de empresas do setor tenham uma postura atuante e dinamizadora, promotora do estudo e do debate sobre os temas mais importantes, que seja geradora de massa crítica e vá além das meras motivações corporativas de ocasião.

Para melhorarmos o sistema financeiro, o debate tem de ser informado, rigoroso e participado, envolvendo as instâncias políticas, as autoridades reguladoras e de supervisão, o mundo académico e, claro, as empresas.

Nesse sentido, a realização deste estudo é, só por si, importante. Independentemente da sua avaliação – que obviamente não cabe aqui fazer – a iniciativa de o ter promovido é em si mesma motivo de regozijo.

Como tive ocasião de referir na intervenção que proferi na Conferência Anual da ASFAC realizada no ano passado, “o crédito ao consumo está indissociavelmente ligado a um modelo de sociedade que coloca o consumo como valor central”, tendo, portanto, uma génese profunda nas sociedades contemporâneas.

Por isso mesmo, o crédito ao consumo é hoje um fenómeno com largas implicações económicas e sociais, encontrando-se enraizado, ainda que de diferentes modos, em todas as economias desenvolvidas.

É inútil, portanto, diabolizá-lo. É preciso sim regulá-lo e fiscalizá-lo de modo a proteger adequadamente os clientes bancários e também prevenir o risco sistémico. E, numa perspetiva mais ampla, evitar igualmente consequências nefastas de ordem vária para o tecido social.

Precisamos, portanto, de estudar o tema do crédito ao consumo com profundidade em todas as vertentes que contribuem para o seu adequado conhecimento, designadamente nas vertentes económica, jurídica e regulatória mas também, por exemplo, na vertente sociológica.

Só desse modo a atuação pública a seu respeito pode ser esclarecida.

2. Muito em breve, o Banco de Portugal publicará o Relatório de Acompanhamento dos Mercados Bancários de Retalho referente a 2018. Em tal Relatório será disponibilizada, como habitualmente, abundante informação sobre a evolução do crédito ao consumo em geral e em cada uma das suas três modalidades, a saber: crédito pessoal, crédito automóvel e crédito revolving.

Antecipando alguns números, podemos desde já referir que em 2018 a contratação de crédito ao consumo manteve a tendência de crescimento que se verifica desde 2013, mas o aumento foi inferior ao verificado nos anos anteriores. Com efeito, em 2018 o montante de crédito ao consumo concedido aumentou 10,1% face a 2017, abaixo, portanto, do crescimento de 12% verificado em 2017 e do crescimento de 17,5% registado em 2016.

Essa tendência de desaceleração é também referida no Relatório de Acompanhamento da Recomendação macroprudencial sobre novos créditos a consumidores, publicado pelo Banco de Portugal no mês passado. Aí se diz que relativamente às novas operações de crédito ao consumo se observou “um abrandamento na segunda metade de 2018 e nos primeiros meses de 2019”.

Verifica-se, portanto, que esse abrandamento coincidiu com a entrada em vigor, em julho de 2018, da aludida medida macroprudencial.

Os números mais recentes são, pois, claros, quanto à desaceleração do crédito ao consumo seja por efeito da medida macroprudencial seja por fatores endógenos à evolução da economia ou, mais provavelmente, pela conjugação de ambos. Não é de todo uma má notícia, pois as anteriores taxas de crescimento eram manifestamente muito elevadas, mesmo considerando a retração ocorrida no período da recessão.

Aliás, importa ter presente que em 2018 se verificou um aumento do incumprimento no âmbito do crédito ao consumo.

Noutro plano, verifica-se que em 2018 se manteve a tendência de crescimento do peso das instituições com atividade especializada na concessão de crédito ao consumo. Estas entidades foram responsáveis por 57,2% do crédito concedido.

Quanto ao canal de comercialização, 54,1% do montante de crédito ao consumo foi concedido diretamente na instituição de crédito e os restantes 45,9% através do estabelecimento comercial onde é efetuada a compra do bem, valores que estão em linha com os verificados em 2017.

É também importante assinalar que as taxas máximas aplicáveis no crédito ao consumo – um instrumento regulatório muito importante – diminuíram na generalidade dos segmentos e subsegmentos, embora de forma menos acentuada do que em 2017.

3. A entrada em vigor do regime jurídico dos intermediários de crédito, em 1 de janeiro de 2018, alargou o perímetro da supervisão comportamental, trazendo, assim, um novo quadro regulatório para o supervisor e os supervisionados, com grande impacto no domínio do crédito ao consumo.

Estamos plenamente convictos de que, apesar das naturais dificuldades da transição, esta evolução regulatória se irá traduzir num claro ganho no sentido de um mercado de crédito mais disciplinado e eficiente.

Nos termos de uma alteração legislativa efetuada no final de 2018 e que consideramos inteiramente adequada, foi permitido que as entidades que já exerciam a atividade de intermediário de crédito antes de 1 de janeiro de 2018 e que apresentassem o pedido de autorização até ao final desse ano continuassem a atuar sem autorização do Banco de Portugal até 31 de julho de 2019.

Entre 1 de janeiro de 2018 e 22 de junho de 2019, o Banco de Portugal recebeu o impressionante número de 5988 pedidos de autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito com uma forte concentração nos últimos meses de 2018. Desses processos, 4822 estão encerrados: 3827 com a concessão da autorização e 995 com o indeferimento. Existe, portanto, um stock de 1166.

Tem sido um grande esforço para todos. Como era seu dever, o Banco de Portugal dedicou-se a esta tarefa com verdadeiro espírito de missão. Como tive oportunidade de referir na nota de abertura do Relatório de Supervisão Comportamental referente a 2018, para alguns o regime legal poderá ser visto como demasiado exigente. Porém, o dever do Banco é cumprir a legislação sobre os intermediários de crédito com rigor, mas também – sem dúvida - com adequação, proporcionalidade e bom senso.

É isso que temos procurado fazer.

4. Por força da ação das autoridades europeias e nacionais, a concessão de crédito ao consumo é hoje uma atividade fortemente regulada. E é também uma atividade intensamente fiscalizada. Na verdade, o Banco de Portugal está totalmente comprometido com o cumprimento do seu mandato na área da supervisão comportamental como o respetivo Relatório, publicado em abril, inequivocamente demonstra.

Mas os tempos são complexos e de evolução vertiginosa. A digitalização dos mercados, por exemplo, traz desafios enormes e vai testar duramente a capacidade de adaptação e concretização das entidades reguladoras e supervisoras, bem como a eficácia da sua ação. Assim será em todas as áreas do seu âmbito de atuação e particularmente no domínio do crédito ao consumo.

Precisamos, por isso, de caminhar em conjunto. O Banco de Portugal não está autocentrado. Está aberto ao exterior, seja no plano do diálogo de supervisão, seja na ativa participação nas instituições europeias e nos fora internacionais de âmbito mais vasto.

5. Vivemos um período de grande incerteza no plano europeu e mundial. Tanto a nível político como económico. Dizê-lo é afirmar um lugar-comum mas nem isso diminui a importância de o reconhecermos.

Em maior ou menor gau, em todos os períodos se verificam fatores de incerteza. Desta vez, porém, a incerteza incide sobre fatores estruturantes da nossa vida coletiva. A evolução da União Europeia, o desfecho das graves tensões geopolíticas e geoeconómicas em curso, a intensidade e a rapidez da revolução digital, as consequências da evolução demográfica e das alterações climáticas compõem um quadro especialmente exigente.

Está em curso o processo de designação dos novos dirigentes da União Europeia para os próximos cinco anos. Há muito que a política europeia passou a ser política interna de Portugal.

Por múltiplas razões, a dificuldade e a especificidade dos tempos não nos autorizam desatenções.

Também por isso é fundamental Portugal contar com instituições robustas, motivadas, conscientes das suas responsabilidades e sem “medo de existir”, para usar a expressão do filósofo José Gil. No Banco de Portugal trabalhamos diariamente para isso.

Mas hoje o motivo da nossa presença aqui é a apresentação do estudo sobre o impacto do crédito ao consumo na economia portuguesa. Por isso, o momentum é dos seus autores, a quem desde já felicito.

Muito obrigado pela vossa atenção.

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