Últimas Notícias
Poupe 40% 0
Novo! 💥 Adira a ProPicks e veja a estratégia que superou o S&P 500 em + de 1,183% Poupe 40%

Decisões Tomadas Pelo Conselho do BCE (Além das Decisões Sobre as Taxas de Juros)

Por Banco Central Europeu12.03.2020 12:58
 

Comunicação externa

Precauções operacionais relacionadas com o coronavírus

Em 4 de março de 2020, o Banco Central Europeu (BCE) emitiu um comunicado, onde especifica um conjunto de medidas operacionais preventivas destinadas a atenuar os potenciais riscos associados à propagação do coronavírus (COVID-19). Estas medidas visam, em particular, proteger a saúde e segurança dos membros do pessoal e dos visitantes, bem como assegurar a continuidade das operações de banca central, minimizando, assim, o impacto perturbador que qualquer limitação destas operações possa exercer na economia. À semelhança dos procedimentos adotados em organizações internacionais congéneres e no conjunto do sistema financeiro, estas medidas impõem restrições à realização de viagens, visitas às instalações do BCE e conferências e eventos organizados pelo BCE até 20 de abril de 2020, data em que a situação será reavaliada. O comunicado inclui informações mais detalhadas sobre a matéria. Esta informação será atualizada na medida do necessário. Além disso, no sentido de limitar a quantidade de reuniões com um elevado número de participantes e os riscos inerentes às viagens, as reuniões do fórum Banking Industry Dialogue e do Conselho Geral do BCE – agendadas, respetivamente, para 1 e 2 de abril de 2020 – foram canceladas.

Política monetária e operações de mercado

Medidas de política monetária adotadas em 12 de março de 2020

Em 12 de março de 2020, o Conselho do BCE decidiu adotar um pacote abrangente de medidas de política monetária, com vista a apoiar a liquidez e as condições de financiamento para as famílias, as empresas e as instituições de crédito e a ajudar a preservar a disponibilização regular de crédito à economia real. O pacote de medidas inclui a realização, a título temporário, de operações de refinanciamento de prazo alargado (ORPA) adicionais, a aplicação de condições mais favoráveis, durante o período que medeia entre junho de 2020 e junho de 2021, a todas as ORPA direcionadas III vigentes nesse horizonte temporal, bem como um envelope temporário de aquisições líquidas de ativos suplementares, no montante de 120 mil milhões de euros, até ao fim de 2020. É fornecida informação mais pormenorizada sobre estas decisões em três comunicados disponibilizados no sítio do BCE.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Atualização da documentação sobre o modelo de banco central correspondente

Em 5 de março de 2020, o Conselho do BCE aprovou uma atualização dos procedimentos relativos ao modelo de banco central correspondente (correspondent central banking model – CCBM) para as contrapartes do Eurosistema (a “CCBM Brochure”) e a sua publicação no sítio do BCE, conjuntamente com um anexo técnico atualizado intitulado “CCBM information for counterparties – summary of legal instruments used in the euro area”. Esta atualização anual consistiu apenas em pequenas correções factuais. Ambos os documentos estão disponíveis no sítio do BCE.

Governação interna

Novo membro do Conselho de Infraestruturas de Mercado

Em 28 de fevereiro de 2020, o Conselho do BCE nomeou Livio Tornetta, Diretor-Geral adjunto para os Mercados e Sistemas de Pagamentos do Banca d’Italia, como membro do Conselho de Infraestruturas de Mercado, com efeitos imediatos até 31 de maio de 2022.

Estatística

Orientação que altera a orientação relativa aos procedimentos para a recolha de dados granulares referentes ao crédito e ao risco de crédito

Em 21 de fevereiro de 2020, o Conselho do BCE adotou a Orientação BCE/2020/11, que altera a Orientação (UE) 2017/2335 relativa aos procedimentos para a recolha de dados granulares referentes ao crédito e ao risco de crédito (“AnaCredit”). A nova orientação tem por objetivo instituir um quadro para a participação dos bancos centrais nacionais nos mecanismos de partilha de subconjuntos de dados da AnaCredit, com vista a estabelecer ou reforçar fluxos de comunicação com os agentes inquiridos, a fim de proceder ao intercâmbio de dados harmonizados e comparáveis. A orientação será publicada no sítio do BCE.

Consulta pública sobre o projeto de regulamento do BCE que altera o Regulamento BCE/2013/43 relativo às estatísticas de pagamentos

Em 24 de fevereiro de 2020, o Conselho do BCE aprovou o lançamento de uma consulta pública sobre um projeto de regulamento que altera o Regulamento BCE/2013/43 relativo às estatísticas de pagamentos. As alterações propostas visam o cumprimento de novos e importantes requisitos do utilizador para a política de pagamentos e a superintendência dos instrumentos, sistemas e regimes de pagamento, bem como para a análise do comércio transfronteiras e as previsões económicas e incorporam alterações resultantes da evolução recente dos mercados de pagamentos de retalho e da legislação da União Europeia. As alterações propostas foram sujeitas a um procedimento de análise de méritos e custos, realizado pelo Comité de Estatística do Eurosistema/Sistema Europeu de Bancos Centrais em estreita cooperação com os utilizadores, com o setor bancário e, no que respeita à recolha de estatísticas sobre fraude, com a Autoridade Bancária Europeia. O material relacionado com a consulta pública, que decorre até 9 de abril de 2020, encontra-se disponível no sítio do BCE.

Notas de banco

Revogação da Orientação BCE/2012/16 relativa ao intercâmbio de dados para serviços de numerário

Em 5 de março de 2020, o Conselho do BCE adotou a Orientação BCE/2020/12, que revoga a Orientação BCE/2012/16 relativa ao intercâmbio de dados para serviços de numerário, uma interface estabelecida pelo Eurosistema para maximizar a eficiência e harmonizar ainda mais as operações dos serviços de numerário realizadas entre os bancos centrais nacionais da área do euro e os seus clientes. Considerando que esta função nunca foi utilizada mas continuou a representar uma despesa, o Conselho do BCE decidiu a sua cessação. A orientação está disponível no sítio do BCE.

Supervisão bancária

Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão de 2019

Em 4 de março de 2020, o Conselho do BCE adotou o Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão de 2019, elaborado em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) n.º 1024/2013 (Regulamento do Mecanismo Único de Supervisão), e autorizou a sua publicação e transmissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão Europeia, ao Eurogrupo e aos parlamentos nacionais dos Estados-Membros participantes. A publicação do relatório no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária está prevista para 19 de março de 2020, na sequência da sua apresentação ao Parlamento Europeu pelo Presidente do Conselho de Supervisão nesse mesmo dia.

Medidas de supervisão relacionadas com o coronavírus

Em 12 de março de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de emitir um comunicado, onde enuncia as medidas de supervisão adotadas no sentido de flexibilizar temporariamente os requisitos operacionais e de fundos próprios em resposta ao surto de coronavírus, de forma a que as instituições de crédito diretamente supervisionadas pelo BCE possam continuar a desempenhar o seu papel na concessão de financiamento à economia real. O comunicado sobre a matéria encontra-se disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Adicione um comentário

Diretrizes para Comentários

Encorajamos o uso de comentários como forma de interagir com os nossos usuários, compartilhar a sua perspetiva e fazer perguntas. No entanto, a fim de manter o alto nível do discurso que todos nós valorizamos e esperamos, por favor, mantenha os seguintes critérios em mente:

  • Enriqueça a conversa
  • Mantenha-se focado no tema. Apenas coloque conteúdo relativo ao tópico.
  • Seja respeitoso. Até as opiniões negativas podem ser enquadradas de forma positiva e diplomática.
  • Use estilo de escrita padrão. Incluir pontuação e letras maiúsculas e minúsculas.
  • NOTA: Spam e/ou mensagens promocionais ou links dentro de um comentário serão removidos.
  • Evite palavrões, calúnias ou ataques pessoais dirigidos a um autor ou outro usuário.
  • Somente serão permitidos comentários em Português.

Os autores de spam ou abuso serão excluídos do site e proibidos de registro no futuro, a critério Investing.com.

Escreva o que você pensa aqui
 
Tem certeza que deseja eliminar este gráfico?
 
Postar
Também publique em :
 
Substituir o gráfico anexado por um novo gráfico?
1000
A sua capacidade de comentar está suspensa devido a relatórios negativos por partes utilizadores. O estado será revisto pelos nossos moderadores.
Aguarde um minuto antes de tentar comentar novamente.
Obrigado pelo seu comentário. Por favor, note que todos os comentários estão automaticamente pendentes, em nosso sistema, até que aprovados por nossos moderadores. Por este motivo, pode demorar algum tempo antes que o mesmo apareça em nosso site.
 
Tem certeza que deseja eliminar este gráfico?
 
Postar
 
Substituir o gráfico anexado por um novo gráfico?
1000
A sua capacidade de comentar está suspensa devido a relatórios negativos por partes utilizadores. O estado será revisto pelos nossos moderadores.
Aguarde um minuto antes de tentar comentar novamente.
Anexar um gráfico a um comentário
Confirmar Bloqueio

Quer mesmo bloquear %USER_NAME%?

Se o fizer, não poderá consultar as mensagens de %USER_NAME% e vice versa em Investing.com.

Adicionou %USER_NAME% com sucesso à sua Lista de Bloqueios

Uma vez que acabou de desbloquear esta pessoa, deve aguardar 48 horas antes de bloqueá-la novamente.

Denunciar este comentário

Diga-nos o que achou deste comentário

Comentário denunciado

Obrigado!

Seu comentário foi enviado aos moderadores para revisão
Registe-se com o Google
ou
Registe-se com email