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a)Na prossecução do seu objectivo, enquanto Fundo Poupança-Reforma, o seu património será composto maioritariamente por obrigações com maturidades superiores a 1 ano. Em menor percentagem, investirá em acções e outros activos de maior risco de forma a aproveitar oportunidades de mercado que revelem maior potencial de valorização futura; b) Será composto em mais de 50% por obrigações de emitentes públicos ou privados com sedeem estados-membros daUnião Europeia, com maturidadessuperiores a um ano; c)As aplicações em acções ou fundosde acçõesnacionais ou internacionais serão efectuadas até 40% do seu património. Em condições normais de mercado o investimento será de 20% do valor. Em situações de grande volatilidade em que a gestão entenda adequado o refúgio em valores de risco mais limitado, o mínimo de acções que deve possuir é de 5%.
Nome | Título | Desde | Até |
---|---|---|---|
Paulo Monteiro | - | 2001 | Agora |
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