CGD emite 500 ME obrigações para reforçar capital em Março, há interesse-Sec. Estado

Publicado 15.02.2017, 14:26
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LISBOA, 15 Fev (Reuters) - A estatal Caixa Geral de Depósitos (CGD) deverá efectuar a emissão dos 500 milhões de euros (ME) de obrigações subordinadas para reforçar o seu capital em Março próximo, estando a operação a atrair interesse dos investidores, disse o secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix.

Esta emissão faz parte do acordo, firmado com a Comissária Europeia da Concorrência em Agosto, para Portugal injectar até 5.160 ME no capital da CGD, incluindo uma tranche directa de fundos do Estado de 2.700 ME e 1.000 ME que terão de ser 'levantados' através de obrigações subordinadas.

A colocação das obrigações vai decorrer em dois períodos: 500 ME no momento do início do processo de capitalização pública e 500 ME até 18 meses depois.

"No que respeita à emissão de dívida subordinada, existe interesse, existem vários investidores interessados e a emissão deverá ser feita durante o mês de Março. É isso que está planeado", disse o secretário de Estado, numa comissão parlamentar.

"Tendo em conta aquilo que é a gestão e o dia-a-dia da Caixa, cabe à Administração da Caixa fazer-nos a proposta de quando (concretamente) é que pretende fazer a emissão. É à Caixa que cabe fazer a colocação do produto, o roadshow, a apresentação".

JÁ COMEÇOU

Em 4 de Janeiro, o Estado deu início ao processo de recapitalização da CGD, acordado com a Comissão Europeia (CE), tendo, numa primeira fase, o banco público realizado um aumento de capital em espécie de cerca de 1.445 ME.

Este aumento de capital foi realizado integralmente pelo acionista Estado, através da entrega de 945 ME respeitantes a obrigações subordinadas de conversão contingente (Coco's) - Instrumentos de Capital Core Tier 1 - e respetivos juros; e cerca de 500 ME, mediante a entrega de acções da Parcaixa.

Adicionalmente, a CGD realizará uma emissão faseada de instrumentos de dívida subordinada elegível para efeitos de cumprimento dos rácios de capital regulatório, a ocorrer junto de investidores privados.

As obrigações subordinadas a emitir não serão convertíveis em acções da CGD, assegurando-se a manutenção da CGD como um banco integralmente público.

O ex-CEO da CGD António Domingues tinha explicado que aquele plano de recapitalização previa a redução de cerca de 2.200 colaboradores da Caixa até 2020.

Os rácios Common Equity Tier 1 (CET 1) Phased-in e Fully Implemented calculados de acordo com as regras da CRD IV/CRR, alcançaram em setembro de 2016 os valores de 10,2 pct e 9,3 pct, respetivamente.

A CGD teve um prejuízo de 189,3 ME nos nove meses de 2016, face ao lucro de 3,4 ME há um ano atrás, penalizado por perdas em operações financeiras e uma redução das comissões, apesar da subida da margem financeira e do corte de custos.

Nos nove meses de 2016, a margem financeira estrita - diferença entre os juros cobrados nos empréstimos e os pagos nos depósitos - cresceu face ao período homólogo 48,1 ME ou 6,0 pct para 854,7 ME.

As provisões e imparidades caíram para 412 ME nos nove meses de 2016, face aos 493 ME há um ano atrás e a Caixa frisou que, "durante os meses de julho a setembro os valores registados em imparidades resultam exclusivamente da periodificação dos valores previstos no orçamento de 2016".

Ricardo Mourinho Félix disse que "nesta fase está a ser feito o apuramento final das imparidades para aprovação das contas" de 2016.

Adiantou que disse à Administração da Caixa que solicitasse uma auditoria forense, explicando: "o que se pretende auditar não é as contas, mas os procedimentos que determinaram um número de imparidades significativo e verificar se, na atribuição desses créditos, foram seguidos todos os procedimentos formais".

Lembrou que tal implica o acesso a informação que está sob segredo bancário, estando dependente de autorização e só pode ser feito com o supervisor.

"Foi enviado um pedido ao Banco de Portugal (BP) nesse sentido e a informação que tenho da Administração da Caixa é que o BP está a analisar até que ponto, no âmbito das suas competências, pode desencadear esse processo de forma autónoma", concluiu.

(Por Sérgio Gonçalves; Editado por Patrícia Vicente Rua)

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