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AdC condena 14 bancos a coimas 225 ME por concertação troca informação

Publicado 09.09.2019, 21:07
Atualizado 09.09.2019, 21:10
© Reuters.  AdC condena 14 bancos a coimas 225 ME por concertação troca informação

© Reuters. AdC condena 14 bancos a coimas 225 ME por concertação troca informação

LISBOA, 9 Set (Reuters) - A Autoridade da Concorrência (AdC) de Portugal condenou 14 bancos a pagarem coimas no valor global de 225 milhões de euros (ME) pela prática concertada de troca de informação comercial sensível em produtos de crédito, após uma longa investigação.

A AdC disse que, entre 2002 e 2013, os bancos estavam concertados na troca de informação sensível sobre a oferta de produtos de crédito na banca de retalho, como crédito habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas.

Os bancos condenados são o BBVA BBVA.MC , o BIC por factos praticados pelo então BPN, o BPI, o BCP BCP.LS , o BES, o BANIF, o Barclays, a CGD, a Caixa de Crédito Agrícola, o Montepio, o Santander (MC:SAN) por factos por si praticados e por factos praticados pelo Banco Popular, o Deutsche Bank (DE:DBKGn) e a UCI.

Até ao momento, não foi possível obter um comentário dos bancos.

"A AdC não tem conhecimento da existência de condenações semelhantes (nos mesmos mercados) noutros Estados Membros da União Europeia, sendo, por isso, esta uma condenação inédita", referiu a AdC em comunicado.

O processo contraordenacional foi aberto pela AdC em Dezembro de 2012.

Explicou que, no esquema, "cada banco facultava aos demais, informação sensível sobre as suas ofertas comerciais, indicando os spreads a aplicar num futuro próximo no crédito à habitação ou os valores do crédito concedido no mês anterior, dados que, de outro modo, não seriam acessíveis aos concorrentes".

Assim, cada banco sabia, "com particular detalhe, rigor e atualidade, as características da oferta dos outros bancos, o que desencorajava os bancos visados de oferecerem melhores condições aos clientes, eliminando a pressão concorrencial, benéfica para os consumidores".

"O comportamento dos referidos bancos constitui uma importante restrição da concorrência (...) O montante das coimas aplicadas foi determinado tendo em conta a gravidade e duração da participação na infração por cada banco visado, tendo em consideração os mercados afetados", referiu em comunicado. (Por Sérgio Gonçalves; Editado por Catarina Demony)

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