Por Sergio Goncalves
LISBOA, 17 Abr (Reuters) - A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aprovou novas regras de portabilidade de números de telefone em Portugal, visando resolver o problema das elevadas taxas de rejeição de pedidos de mudança de operador e reduzir os tempos associados, anunciou a ANACOM.
"O processo de portabilidade, que permite a um assinante mudar de operador mantendo o seu número de telefone, fixo ou móvel, passa agora a ser mais expedito e eficaz, contribuindo para promover a concorrência no sector", disse a ANACOM.
"São simplificados alguns processos, o que torna os fluxos entre operadores - o operador que cede o número e o operador que o recebe - mais rápidos e mais seguros, reduzindo a litigância entre os prestadores, com benefício para os consumidores e para os clientes empresariais, que beneficiam de ganhos de eficiência", acrescentou.
Explicou que tem "o objectivo de resolver o problema das elevadas taxas de rejeição de pedidos de portabilidade, que não têm melhorado nos últimos anos e se situam actualmente nos 20 pct - 22 pct no caso dos números móveis e 10 pct no caso dos fixos - correspondendo a 209 mil rejeições".
"As novas regras visam ainda reduzir os tempos associados à mudança de prestador e os casos de portabilidade indevida".
Desde a introdução da portabilidade - disponível nas redes fixas desde 2001 e nas redes móveis desde 2002 - foram portados 8,4 milhões de números de telefone.
MUITAS RECLAMAÇÕES
Afirmou que as matérias relacionadas com as dificuldades e atrasos na portabilidade é um dos assuntos mais reclamados junto da ANACOM e dos operadores, as quais em diversos casos têm conduzido à instauração de processos de contra-ordenação e aplicação de coimas.
A ANACOM promoveu previamente uma consulta pública, na qual participaram diversas entidades: Ar Telecom, APRITEL, DECO, IP Telecom, MEO da Altice ATC.LS , NOS NOS.LS , grupo ONI/NOWO e Vodafone (LON:VOD).
Com o novo regulamento, o prestador recetor - o novo prestador - passa a ter a obrigação de conservar a documentação de denúncia contratual, e o envio deste documento ao prestador doador - o antigo prestador - passa a estar limitado às situações de portabilidade indevida ou não solicitada pelo assinante.
"Neste contexto, as compensações entre prestadores passam a estar restritas aos casos de portabilidade de número não solicitada pelo assinante", afirmou.
Por seu lado, os assinantes continuam a ter direito às compensações que estão em vigor, de 2,5 euros por dia, nos casos de atrasos na portabilidade e quando exista interrupção do serviço por motivo de portabilidade.
"É imposto aos operadores que informem os seus clientes de que a portabilidade tem que ser feita no prazo de um dia útil a contar da entrega do pedido de portabilidade", referiu a ANACOM.
(Por Sérgio Gonçalves; Editado por Patrícia Vicente Rua)