LISBOA, 22 Jan (Reuters) - A ANACOM anunciou que:
* Aprovou um projeto de decisão nos termos do qual os operadores móveis terão que descer para 0,43 cêntimos de euro por minuto o preço de terminação de chamadas em redes móveis, que corresponde ao preço grossista praticado entre operadores.
* Este novo preço, que entrará em vigor a partir de 1 de julho de 2018, traduz uma redução da ordem dos 43 pct face ao preço atualmente em vigor - 0,75 cêntimos de euro/minuto.
* A descida das tarifas de terminação móvel reveste-se de grande relevância, pois permite corrigir distorções na concorrência que penalizam o mercado, em particular os operadores de menor dimensão.
* De facto, a existência de preços de terminação acima dos custos, associada a diferenças acentuadas entre os preços retalhistas praticados dentro e para fora da rede de cada operador, reforçam o efeito de rede, e geram um desequilíbrio de tráfego em desfavor dos operadores de menor dimensão, que entregam muito mais tráfego nas redes dos maiores operadores, tendo por isso maiores custos.
* A descida dos preços das terminações permite uma redução do esforço financeiro suportado pelos operadores de menor dimensão que assim poderão melhorar a sua capacidade competitiva e tornar-se mais atrativos, podendo daqui decorrer benefícios para os consumidores em geral.
* A decisão da ANACOM de intervir nas tarifas de terminação móvel decorre da circunstância de os operadores terem poder de mercado significativo e não terem nunca promovido descidas voluntárias nestes preços. Os preços em vigor foram decididos pela ANACOM em 2015, e atualizados em 2016 e 2017.
* No projeto de decisão aprovado agora, e com o intuito de promover a certeza regulatória, a ANACOM identifica desde já o valor do preço máximo do serviço grossista de terminação móvel para os exercícios de 2019 e 2020, atualizados pelos dados da inflação existentes e previstos.
* Assim, a partir de 1 de julho de 2019 o preço corresponderá ao valor de 0,41 cêntimos de euros, atualizado pelos dados da inflação, e a partir de 1 de julho de 2020 será de 0,36 cêntimos de euro, atualizado pelos dados da inflação.
* Em todos os casos existe faturação ao segundo a partir do primeiro segundo. Este projeto de decisão é agora submetido a audiência prévia dos interessados e a consulta pública durante 30 dias úteis. (Por Daniel Alvarenga; Editado por Sérgio Gonçalves)