LISBOA, 17 Nov (Reuters) - O regulador ANACOM-Autoridade Nacional de Comunicações anunciou em comunicado que:
* Considera que a inexpressiva procura dos serviços abrangidos pelo contrato de prestação do serviço universal, na componente do serviço fixo de telefone, não justifica a manutenção do contrato celebrado entre o Estado e a NOS, nos termos que foram estabelecidos em 2014.
* Efetivamente desde o início do contrato que a procura do serviço é imaterial e decorridos que estão mais de 3 anos sem que a situação se altere, ao contrário do que era a expectativa da ANACOM, existem apenas dois clientes.
* Por isso, esta Autoridade considera que não existem razões que justifiquem a manutenção do contrato. Releva-se ainda que também não existe procura para o tarifário "Reformados e Pensionistas", não tendo igualmente ocorrido a contratação de ofertas específicas para os clientes com necessidades especiais.
* Em face destes dados, a ANACOM considera que existem evidências de que os objetivos subjacentes ao contrato de prestação do serviço universal nesta componente, e que consiste em satisfazer todos os pedidos razoáveis de ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo, bem como prestar um serviço telefónico acessível ao público em local fixo através dessa ligação - estão a ser assegurados pelo mercado, em termos concorrenciais.
* O financiamento daquela prestação do serviço universal, para o período de cinco anos e apenas para a componente fixa da remuneração, totaliza 9,6 milhões de euros.
* A NOS já recebeu do Fundo de Compensação do Serviço Universal um valor total de 3,05 milhões de euros pelas prestações relativas a 2014 e 2015 (para o qual a própria empresa contribuiu com 0,87 milhões de euros; a MEO, a Vodafone (LON:VOD), a Nowo e a ONI contribuíram com um total de 2,18 milhões de euros). Está ainda por receber o valor de 6,55 milhões de euros, correspondente à prestação do serviço nos anos de 2016 a 2019.
* Neste contexto, e em face dos dados disponíveis, caso o Estado pretenda abreviar a vigência dos contratos, entende a ANACOM que se justificará desenvolver diligências junto da NOS com vista à revogação, por mútuo acordo, destes contratos. (Por Daniel Alvarenga; Editado por Patrícia Vicente Rua)