A Cofina SGPS SA CFN.LS anunciou na sexta-feira que:
* No seu entendimento, o contrato com a Prisa para aquisição da participação no Grupo Media Capital não caducou por efeito insucesso do aumento de capital da Cofina, razão pela qual não são devidos os 10 milhões de euros.
* Enviou à Prisa, a 12 de março, uma notificação de resolução do contrato, condicionada a que, no prazo de sete dias, a Cofina e a Prisa não venham a acordar numa modificação do contrato de forma a restabelecer um equilíbrio das prestações recíprocas conforme com os princípios da boa-fé.
Fonte: https:// João Manuel Maurício, Gdansk Newsroom; Editado por Patrícia Vicente Rua em Lisboa)