LISBOA, 12 Jan (Reuters) - Os CTT-Correios de Portugal CTT.LS anunciaram que:
* Receberam da Anacom dois Sentidos Prováveis de Decisão contendo alterações aos critérios de qualidade aplicáveis à prestação do Serviço Postal Universal (SPU), durante o período compreendido entre 1 de Julho de 2018 e o final de 2020, e para os preços do SPU a vigorar em 2019 e 2020.
* "Os CTT irão analisá-los e enviarão os seus contributos dentro do prazo estabelecido".
* Conforme comunicado pela ANACOM, os CTT irão estar obrigados ao cumprimento de um conjunto de 24 indicadores de qualidade de serviço que comparam com os 11 indicadores anteriores.
* Conforme comunicado pela ANACOM, as novas regras serão aplicadas aos preços a vigorar em 2019 e 2020, que deverão ser atualizados em função do valor da inflação deduzido de 1,28 pontos percentuais, tendo ainda em consideração fatores de correção para a inflação e para o tráfego.
* Em 2018 ainda serão aplicadas as regras atualmente em vigor, que foram definidas pela ANACOM em 2014.
* Os CTT esperam que as soluções encontradas tenham em conta a progressiva digitalização da economia, dos mercados e da sociedade, e fiquem em linha com as melhores práticas europeias e com a redefinição em curso da natureza do correio, e não condicionem a viabilidade ou a sustentabilidade da prestação do serviço postal universal à população".
* "É fundamental garantir e desenvolver em permanência um modelo de sustentabilidade de longo prazo para o sector de serviços postais dado que o volume de correspondências tem estado numa contínua diminuição desde 2001, sendo hoje cerca de 50% inferior ao número de cartas enviado naquele ano".
* "Esta fortíssima redução é consequência da digitalização, verifica-se em Portugal como em todos os restantes países europeus e noutras partes do mundo e tem imposto uma profunda transformação dos operadores postais".
* Os CTT continuarão a manter a proximidade às populações e a servir os seus clientes em todo o País com serviços fiáveis, úteis e acessíveis, num contexto de sustentabilidade da prestação do serviço.
(Por Sérgio Gonçalves)