Por Sergio Goncalves
LISBOA, 23 Mai (Reuters) - A China Three Gorges (CTG) poderá renunciar à cláusula de 50 pct mais uma acção para o sucesso do 'bid' sobre a EDP-Energias de Portugal EDP.LS e ficar no final da operação com uma posição accionista inferior àquele patamar, disse a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Há duas semanas a CTG anunciou um 'takeover' sobre o maior grupo industrial de Portugal a 3,26 euros acção, apenas cinco pct acima da cotação de fecho, levando o 'board executivo' a frisar que "o prémio implícito na oferta é baixo" comparando com aquisições de controlo em utilities europeias. CTG tem uma posição de 23,27 pct na EDP e a chinesa CNIC 4,98 pct, tendo a cláusula de sucesso desta Oferta Pública de Aquisição (OPA) sido fixada em 50 pct mais uma acção.
"(A CMVM vem) esclarecer que a possibilidade de renúncia à cláusula de sucesso, por constituir uma modificação da oferta, apenas é admissível, em ordem à salvaguarda de um princípio de estabilidade da oferta, nos termos legalmente previstos", disse a CMVM num documento publicado no seu site (www.cmvm.pt)
Este princípio de estabilidade basicamente visa que as Ofertas decorram até ao seu fim e que sejam os accionistas a decidir o nível que estão disponíveis a vender ao oferente.
Assim, segundo este princípio, a CTG pode ficar no final com uma parcela até inferior aos 50 pct mais uma acção, dependendo do montante de acções que os accionistas estiveram dispostos a vender-lhe na OPA.
"O prospeto deverá conter informação adicional que esclareça os termos em que o oferente pode vir a renunciar a esta condição (de sucesso)", referiu a CMVM no documento 'Perguntas e Respostas:OPA sobre a EDP e EDP Renováveis'.
As acções da EDP têm-se sustentado acima da contrapartida oferecida pela CTG e estão hoje estáveis nos 3,45 euros.
A CMVM esclareceu "que os direitos de voto na EDP inerentes às participações detidas, direta ou indiretamente, pelas entidades dominadas pela República Popular da China são, para além de imputáveis a cada uma delas, também imputáveis à República Popular da China".
"O entendimento da CMVM, a que se alude no anúncio preliminar, incide exclusivamente sobre os efeitos jus-mobiliários da imputação de direitos de voto - participações qualificadas art. 16 do Código - e constituição de dever de lançamento de OPA - art. 187 do Código", afirmou.
"Não se pronunciando (a CMVM) sobre eventuais efeitos que a referida imputação possa ter em aspetos que, por respeitarem a cláusulas estatutárias ou a regras de direito societário, extravasam o âmbito das competências da CMVM", referiu.
Ou seja, porque não lhe compete, a CMVM não se pronuncia sobre a alteração legal introduzida para permitir que a CTG e a CNIC possam votar com todos os seus votos em Assembleias Gerais (AG), por exemplo para desblindar os Estatutos da EDP.
A EDP tem os Estatutos blindados a um máximo de 25 pct dos direitos de voto de cada accionista. Para acabar com este limite, a CTG tem de ter o 'OK' de dois-terços dos votos em AG.
O anuncio preliminar da OPA foi feito a 11 de Maio.
O pedido de registo de OPA deve ser apresentado nos 20 dias corridos seguintes à divulgação daquele. Este período pode ser interrompido se o regulador exigir mais informações ao oferente.
De acordo com a lei, o órgão de administração de sociedade visada em OPA dispõe de 8 dias corridos para elaborar um relatório sobre a oportunidade e condições da oferta, contados da receção dos projetos de prospeto e de anúncio de lançamento.
(Por Sérgio Gonçalves; Editado por Patrícia Vicente Rua)