Por Sergio Goncalves
LISBOA, 1 Jun (Reuters) - O 'management' da EDP-Energias de Portugal EDP.LS não fica limitado na gestão pela regra de 'neutralidade' de 'takeovers' durante o 'bid' de 9.000 milhões de euros (ME) da chinesa CTG dado que esta não é cotada e é dominada pelo Estado chinês, disse a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Há duas semanas a CTG anunciou um 'takeover' sobre o maior grupo industrial de Portugal a 3,26 euros acção, apenas cinco pct acima da cotação de fecho, levando o 'board executivo' a frisar que "o prémio implícito na oferta é baixo" comparando com aquisições de controlo em utilities europeias. 17 de Maio, a EDP fez um requerimento à CMVM a pedir o seu entendimento sobre se estaria limitada na gestão pois a CTG é detida pela República Popular da China, não é cotada, nem é suscetível de ser visada por uma oferta pública de aquisição (OPA), não lhe sendo aplicáveis regras limitativas dos poderes da administração.
O artigo 182.º/1 do Código de Valores Mobiliários (CVM) prevê que a administração de uma sociedade visada por OPA fique obrigado a um dever de neutralidade na gestão, podendo basicamente apenas praticar uma gestão normal, que não afecte de modo relevante a situação patrimonial da empresa, nem de modo significativo os objetivos anunciados pelo oferente.
Em 30 de Maio, em resposta, a CMVM referiu que "esta regra só é, porém, aplicável nas OPAs em que o oferente – ou, se o houver, quem o domine – estiver, por força do regime jurídico que lhe seja aplicável, substancialmente sujeito a idêntico dever de neutralidade, no caso de uma hipotética OPA lançada sobre si - princípio da reciprocidade".
"Uma vez que tal não sucede no caso da OPA sobre a EDP, não existe reciprocidade e, assim, o dever de neutralidade não se aplica ao órgão de administração da EDP", referiu a CMVM.
Explicou que "tal não sucede porque as entidades em relação de domínio com o oferente, China Three Gorges, incluindo o próprio, não são suscetíveis de serem objeto de uma OPA, por não se tratar de sociedades cotadas e o seu capital ser integralmente detido apenas por um acionista".
Acresce que "a sua natureza jurídica, não societária, simplesmente afasta essa possibilidade".
"Nessa medida, constitui entendimento da CMVM que o conselho de administração da EDP não se encontra sujeito à restrição constante do artigo 182/1 do CVM (dever de neutralidade)", disse.
MAS BOA FÉ
O regulador adiantou que "isto não significa, no entanto, que o órgão de administração da EDP deixe de estar obrigado a gerir de boa fé, cumprindo os seus deveres de cuidado e lealdade, e defendendo em qualquer circunstância os interesses dos accionistas".
"A conduta do conselho de administração executivo da EDP deve pautar-se, em especial no contexto da OPA (…) pelo escrupuloso cumprimento dos deveres de cuidado e lealdade a que legalmente se encontra sujeito, bem como pelo respeito pelas normas legais e regras estatutárias que delimitam o âmbito das suas atribuições e competências", sublinhou.
Tal é aplicável nomeadamente "quanto à correção da informação e quanto à lealdade do comportamento".
A CTG tem uma posição de 23,27 pct na EDP e a chinesa CNIC 4,98 pct, tendo a cláusula de sucesso desta Oferta Pública de Aquisição (OPA) sido fixada em 50 pct mais uma acção.
Numa adenda às condições da Oferta, a CTG referiu que se reserva "o direito de, por sua livre e discricionária decisão, renunciar" àquela condição de sucesso nos termos legalmente admissíveis".
As acções da EDP têm-se mantido sistematicamente acima da contrapartida oferecida pela CTG e hoje seguem a subir 0,54 pct para 3,368 euros. (Por Sérgio Gonçalves; Editado por Catarina Demony)