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FOCO-Portugal prepara entidade acima supervisores, será Autoridade Resolução-MinFin

Publicado 09.03.2017, 17:38
Atualizado 09.03.2017, 17:40
© Reuters.  FOCO-Portugal prepara entidade acima supervisores, será Autoridade Resolução-MinFin

(Acrescenta citações do ministro das Finanças)

Por Sergio Goncalves

LISBOA, 9 Mar (Reuters) - O Governo vai criar uma nova entidade de cúpula acima dos supervisores sectoriais, que passará a ter a supervisão macroprudencial do risco do sistema financeiro e será a Autoridade de Resolução bancária, que deixará de estar na esfera do Banco de Portugal (BP), após os vários problemas dos bancos portugueses, disse o ministro das Finanças.

A nova entidade ficará como um 'chapéu' por cima do Banco de Portugal (BP), da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e da ASF-Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Mário Centeno adiantou que "será proposta a criação de uma entidade com a missão de assegurar a troca vinculativa de informações e a coordenação da actuação das autoridades de supervisão, substituíndo o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e o Conselho Nacional de Estabilidade Financeira".

"Esta nova entidade, tendo a responsabilidade última pela estabilidade financeira, deverá ter as funções de autoridade macroprudencial e autoridade nacional de resolução", disse o ministro no Parlamento.

Adiantou que "esta entidade deverá ser dotada de personalidade jurídica e de estatuto de independência".

"Portugal ficará assim efectivamente dotado de uma autoridade de cúpula do sistema de supervisão nacional, com uma visão global dos riscos sistémicos, transversais a todo o sistema financeiro, aos seus agentes e às ameaças trazidas por novos produtos, serviços e práticas de mercado", adiantou.

"A proposta que será conhecida brevemente deverá dotar o sistema de maior racionalidade, maior eficácia, com menos sobreposições ou redundâncias, e maior capacidade da actuação das autoridades de supervisão", afirmou Mário Centeno.

Explicou que "a sua administração participarão as autoridades de supervisão sectorial, mas será dirigida por personalidades independentes, garantindo assim em simultâneo a participação e responsabilização plena de todas as autoridades de supervisão nas matérias de prevenção do risco sistémico", disse.

Também será "atribuída a esta entidade a capacidade analítica e técnica de supervisionar o conjunto do sistema".

Actualmente, o Banco de Portugal é a autoridade de resolução em Portugal, estando na recta final da venda do Novo Banco, o 'good bank' que surgiu da resolução do colapsado Banco Espírito Santo (BES) em Agosto de 2014.

O BP tem também a supervisão macroprudencial, que tem como objetivo prevenir e mitigar riscos sistémicos.

Nos últimos anos, Portugal foi confrontado com o 'colapso' de bancos, tendo o Banco Português de Negócios (BPN) sido nacionalizado em 2008, o Banco Privado Português (BPP) dissolvido em 2010, o Banco Espírito Santo sido alvo de resolução em meados de 2014 e o Banif também 'resolvido' no fim de 2015.

NÃO FUNCIONA

Mário Centeno lembrou que, na banca, "os casos ocorridos em Portugal colocaram em evidência diversas falhas na regulação e na supervisão financeiras, fragilizando a credibilidade e a reputação das autoridades nacionais às quais foram confiadas as relevantes funções de regulação e supervisão".

"Os casos ocorridos no nosso sistema financeiro obrigam-nos a voltar a questionar a eficária do sistema de supervisão", frisou.

O Governo tomou "boa nota" da avaliação feita ao actual sistema de supervisão financeira feita pela Comissão parlamentar de Inquérito ao processo do BES e, no fim de Janeiro, encarregou o anterior presidente da CMVM, Carlos Tavares, para coordenar um grupo de trabalho de missão para propor a reforma.

Adiantou que o actual modelo de supervisão tem "falhas e deficiências", sejam elas no funcionamento interno das instituições, na sua governação, nos seus métodos, nos seus instrumentos".

"A articulação interna e externa com os objectivos comuns de estabilidade financeira, defesa do consumidorr de produtos financeiros e protecção de contribuintes nem sempre foi conseguida".

(Por Sérgio Gonçalves; Editado por Patrícia Vicente Rua)

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