🔥 A estratégia de ações escolhidas por IA, Titãs da tecnologia, subiu +7,1% em maio. Junte-se à ação com as ações EM ALTA.Poupe 40%

FOCO-Supremo Tribunal britânico nega recurso Goldman Sachs sobre empréstimo Oak Finance ao BES

Publicado 04.07.2018, 12:05
Atualizado 04.07.2018, 12:10
© Reuters.  FOCO-Supremo Tribunal britânico nega recurso Goldman Sachs sobre empréstimo Oak Finance ao BES
GS
-

(Acrescenta citações e background)

Por Sergio Goncalves

LISBOA, 4 Jul (Reuters) - O Supremo Tribunal britanico negou por unanimidade um recurso da Goldman Sachs (NYSE:GS) contra o Novo Banco acerca de um empréstimo de 835 milhões de euros (ME) que a Goldman Sachs montou através da Oak Finance para o Banco Espírito Santo (BES), pouco antes da resolução deste em 2014, anunciou aquele tribunal.

Em causa está um empréstimo de cerca de 835 milhões de dólares concedido em Junho de 2014 ao Banco Espírito Santo (BES) através da Oak Finance, um veículo criado pela Goldman Sachs.

Na resolução do BES pelo Banco de Portugal no início de Agosto de 2014, o banco central integrou esta dívida sénior no passivo do Novo Banco - o 'good bank' criado dos escombros do BES.

Contudo, em Dezembro do mesmo ano, o banco central transferiu essa dívida para o chamado banco "mau", que ficou com os activos considerados tóxicos do antigo BES.

"O Supremo Tribunal, por unanimidade, nega provimento ao recurso", referiu o tribunal, apesar do acordo do empréstimo ter sido regido sob a lei inglesa.

Adiantou que "um tribunal inglês é obrigado, através do artigo 3 da Directiva de Reconhecimento, a reconhecer a decisão de dezembro, e deve, portanto, tratar a responsabilidade da Oak como nunca tendo sido transferida para o Novo Banco".

Explicou que o "Novo Banco nunca foi, portanto, parte da cláusula de jurisdição no 'facility agreement'".

Fonte oficial do Novo Banco não comentou.

Em Outubro de 2017, o Fundo de Resolução vendeu 75 pct do Novo Banco ao fundo norte-americano Lone Star.

A resolução do BES tem sido contestada judicialmente e o Tribunal Administrativo de Lisboa escolheu julgar apenas um dos 20 processos que pedem a impugnação da resolução do BES, em 3 de Agosto de 2014, e essa sentença será válida para os restantes pois todos defendem a nulidade da deliberação do BP.

Um grupo de 'bondholders' internacionais também etão a contestar as decisões do banco central, dado que foram prejudicados por este ter retransferido cerca de 2.000 ME de 'bonds' do Novo Banco para o 'bad bank' BES em 2015.

O Novo Note Group - coordenado pela Attestor Capital, BlackRock, CQS, PIMCO - tem referido que a decisão do BP "violou frontalmente disposições legais e princípios jurídicos fundamentais do Direito português e da União Europeia, por ser discriminatória e arbitrária".

Em causa está a decisão do BP, em 29 de Dezembro de 2015, de transferir 5 séries de um total de 52 séries de Obrigações Sénior do Novo Banco - todas em igualdade na hierarquia de créditos, pari passu - de volta ao 'banco mau' que ficou com os activos tóxicos do BES, alvo de resolução em Agosto de 2014.

O Novo Note Group afirmou que detém, no total, mais de 1.000 ME daquelas Obrigações Sénior retansmitidas para o BES.

Aquela transferência foi a forma do BP, como autoridade de resolução, de recapitalizar o Novo Banco - o 'good bank' que emergiu dos escombros do BES e que foi dotado em Agosto de 2014 de 4.900 ME, que se mostraram insuficientes.

As eventuais responsabilidades que possam decorrer de litigância que envolve a retransmissão de obrigações de volta ao 'bad bank' BES no final de 2015 ficou com o Fundo de Resolução. (Por Sérgio Gonçalves; Editado por Patrícia Vicente Rua)

Últimos comentários

Divulgação de riscos: A realização de transações com instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve altos riscos, incluindo o risco de perda de uma parte ou da totalidade do valor do investimento, e pode não ser adequada para todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos tais como eventos financeiros, regulamentares ou políticos. A realização de transações com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir realizar transações com instrumentos financeiros ou criptomoedas, deve informar-se sobre os riscos e custos associados à realização de transações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente os seus objetivos de investimento, nível de experiência e nível de risco aceitável, e procurar aconselhamento profissional quando este é necessário.
A Fusion Media gostaria de recordar os seus utilizadores de que os dados contidos neste website não são necessariamente fornecidos em tempo real ou exatos. Os dados e preços apresentados neste website não são necessariamente fornecidos por quaisquer mercados ou bolsas de valores, mas podem ser fornecidos por formadores de mercados. Como tal, os preços podem não ser exatos e podem ser diferentes dos preços efetivos em determinados mercados, o que significa que os preços são indicativos e inapropriados para a realização de transações nos mercados. A Fusion Media e qualquer fornecedor dos dados contidos neste website não aceitam a imputação de responsabilidade por quaisquer perdas ou danos resultantes das transações realizadas pelos seus utilizadores, ou pela confiança que os seus utilizadores depositam nas informações contidas neste website.
É proibido usar, armazenar, reproduzir, mostrar, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos neste website sem a autorização prévia e explicitamente concedida por escrito pela Fusion Media e/ou pelo fornecedor de dados. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados pelos fornecedores e/ou pela bolsa de valores responsável pelo fornecimento dos dados contidos neste website.
A Fusion Media pode ser indemnizada pelos anunciantes publicitários apresentados neste website, com base na interação dos seus utilizadores com os anúncios publicitários ou com os anunciantes publicitários.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que há qualquer discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.