(Acrescenta reacção Sonae )
LISBOA, 5 Mai (Reuters) - A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou uma série de empresas do grupo EDP (SA:ENBR3) EDP.LS e Sonae YSO.LS ao pagamento de 38,3 milhões de euros (ME) em coimas por um "pacto de não-concorrência" no âmbito da campanha comercial 'Plano EDP Continente' em 2012.
Em comunicado, a AdC disse que pelo referido pacto, "a EDP e a Sonae comprometeram-se a não entrar nos respetivos mercados, nomeadamente, vinculando a Sonae a não concorrer na comercialização de energia elétrica, em Portugal continental, pelo período de dois anos".
"A EDP e a Sonae comprometeram-se a não entrar nos respetivos mercados, nomeadamente, vinculando a Sonae a não concorrer na comercialização de energia elétrica, em Portugal continental, pelo período de dois anos", frisou.
Referiu que o processo teve origem em denúncias de consumidores e que a prática ocorreu no contexto da liberalização da comercialização de energia elétrica e de gás natural em Portugal.
A AdC aplicou coimas de, respectivamente, 2,9 ME e 25,8 ME à EDP e EDP comercial, e de 2,8 ME e 6,8 ME à Sonae Investimentos e Modelo Continente Hipermercados.
A Sonae refutou a visão da AdC.
"As participadas Sonae Investimentos SGPS, Sonae MC e MCH, foram hoje notificadas de uma decisão da AdC, que aquelas consideram a todos os títulos incompreensível, surpreendente, manifestamente errada e desconforme com a lei", afirmou a Sonae, em comunicado.
"Este plano (EDP Continente) incentivou a concorrência no setor pela abertura de um canal de comercialização de eletricidade inovador e, conforme foi reconhecido pelo regulador setorial (ERSE), a estrutura do mercado não sofreu qualquer impacto negativo".
Acrescentou que está segura de não ter adoptado qualquer comportamento ilícito ou censurável face às leis de concorrência.
"Mais se informa que a Sonae e as suas participadas repudiam firmemente esta decisão e irão impugná-la judicialmente, aguardando serenamente pelo respetivo desfecho e estando convictas de que os tribunais não deixarão de lhes dar razão e de as absolver de qualquer ilegalidade", concluiu a maior retalhista de Portugal.
A decisão da AdC põe termo ao inquérito instaurado em 3 de dezembro de 2014, referiu o regulador. (Por Daniel Alvarenga; Editado por Patrícia Vicente Rua)