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PGR diz eléctricas não podem passar custo CESE para tarifas consumidores

Publicado 12.12.2017, 16:30
Atualizado 12.12.2017, 16:40
© Reuters.  PGR diz eléctricas não podem passar custo CESE para tarifas consumidores
GALP
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Por Sergio Goncalves

LISBOA, 12 Dez (Reuters) - O Conselho Consultivo da Procuradoria Geral de República (PGR) emitiu um parecer a esclarecer que as 'utilities' não podem repercutir a Contribuição Extraordinária sobre o Sector Elétrico (CESE) nos CMEC e passar esse custo para as tarifas dos consumidores.

O Secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, tinha solicitado ao Conselho Consultivo da PGR que se pronunciasse sobre a repercussão nos ajustamentos anuais aos CMEC das importâncias suportadas pelos sujeitos passivos da CESE.

A CESE foi introduzida em 2014 pelo anterior Governo de centro-direita e tem vindo a ser renovada anualmente, tendo o Orçamento do Estado para 2017 estimado um valor de 90 milhões de euros (ME) para este ano, divididos entre EDP (LS:EDP), Galp e REN.

Estas empresas criticaram esta contribuição que tem custado centenas de ME e avançaram para os tribunais, embora no início deste ano um tribunal arbitral tenha dado razão ao Estado em detrimento da REN.

A receita obtida com a CESE é consignada ao Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético (FSSSE) e, no limite, visa que as tarifas aos consumidores sejam reduzidas.

"Também, a CESE não é suscetível de repercussão nos ajustamentos anuais aos montantes dos CMEC (custos para a manutenção do equilíbrio contratual)", refere o parecer do Conselho Consultivo da PGR.

Adiantou que "as importâncias suportadas a título da CESE não são repercutíveis".

Quanto à redução da dívida tarifária, frisou que "o montante da CESE alocada ao FSSSE é deduzido aos custos de interesse económico geral, não devendo, pois, nunca agravar, mas sim beneficiar os consumidores".

"Os consumidores não são sujeitos passivos da CESE e se as respetivas importâncias viessem a ser adicionadas à (tarifa de) UGS (Uso Global do Sistema) seriam afinal os consumidores a suportá-las", explicou.

Em 2003, houve a concretização do mercado ibérico de eletricidade (MIBEL) e da promoção da concorrência no sector da eletricidade, constituindo a extinção dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) - uma das medidas para a existência de um verdadeiro mercado de electricidade.

A cessação dos CAE implicou medidas indemnizatórias, tendo em vista o ressarcimento dos direitos dos produtores através de um mecanismo destinado a manter o equilíbrio contratual subjacente, designado por custos para a manutenção do equilíbrio contratual (CMEC).

Estes CMEC deverão garantir a compensação dos investimentos realizados e a cobertura dos compromissos assumidos nos CAE que não sejam garantidos pelas receitas expectáveis em regime de mercado.

No caso de os ajustamentos anuais conduzirem à determinação de montantes devidos aos produtores - ajustamentos positivos, o respetivo valor será repercutido nas tarifas pela totalidade dos consumidores de energia elétrica no território nacional.

As acções da EDP seguem a cair 0,51 pct para 2,932 euros e as da REN RENE.LS a descer 1,01 pct para 2,458 euros, enquanto os títulos da Galp Energia GALP.LS sobem 1,21 pct para 15,865 euros.

(Por Sérgio Gonçalves,; Editado por Daniel Alvarenga)

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