BCE recomenda alteração do artigo 22.º dos Estatutos do SEBC e do BCE

Publicado 23.06.2017, 21:32

23 de junho de 2017

  • O Conselho do BCE decide recomendar a alteração do artigo 22.º dos Estatutos.
  • A alteração proporcionará a base jurídica para que o Eurosistema desempenhe o seu papel de banco central emissor no contexto da atual proposta de revisão do regulamento relativo à infraestrutura do mercado europeu.
  • A alteração permitirá ao Eurosistema cumprir o mandato de conduzir a política monetária e assegurar a estabilidade do euro.

O Conselho do Banco Central Europeu (BCE) adotou uma recomendação relativa à alteração do artigo 22.º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e do BCE. O artigo 22.º revisto terá a seguinte redação: “O BCE e os bancos centrais nacionais podem conceder facilidades e o BCE pode adotar regulamentos a fim de assegurar a eficiência e a solidez dos sistemas de pagamentos e compensação e dos sistemas de compensação de instrumentos financeiros no interior da União e com países terceiros.

A alteração conferiria ao BCE uma competência jurídica clara no domínio da compensação centralizada, abrindo caminho a que o Eurosistema exerça os poderes previstos para os bancos centrais emissores de moeda ao abrigo da revisão do regulamento relativo à infraestrutura do mercado europeu (European Market Infrastructure Regulation – EMIR) proposta pela Comissão Europeia[1].

Estes poderes incluem um reforço significativo do papel dos bancos centrais emissores no sistema de supervisão das contrapartes centrais, em particular no que se refere ao reconhecimento e à supervisão de contrapartes centrais sistemicamente importantes de países terceiros envolvidas na compensação de volumes significativos de operações denominadas em euros.

De acordo com as alterações propostas ao quadro do regulamento relativo à infraestrutura do mercado europeu, o Eurosistema poderá continuar a desempenhar o seu papel de banco central emissor da moeda única. As alterações permitirão ao Eurosistema controlar e fazer face aos riscos associados às atividades de compensação centralizada que possam afetar a condução da política monetária, o funcionamento dos sistemas de pagamentos e a estabilidade do euro.

A recomendação foi enviada ao Parlamento Europeu e ao Conselho para a adoção de uma decisão que altere o artigo 22.º. A Comissão emitirá um parecer sobre esta recomendação.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Lena-Sophie Demuth (tel.: +49 69 1344 5423).

Nota:

  • O Eurosistema é composto pelo BCE e pelos 19 bancos centrais nacionais da área do euro.

Últimos comentários

A carregar o próximo artigo...
Divulgação de riscos: A realização de transações com instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve altos riscos, incluindo o risco de perda de uma parte ou da totalidade do valor do investimento, e pode não ser adequada para todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos tais como eventos financeiros, regulamentares ou políticos. A realização de transações com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir realizar transações com instrumentos financeiros ou criptomoedas, deve informar-se sobre os riscos e custos associados à realização de transações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente os seus objetivos de investimento, nível de experiência e nível de risco aceitável, e procurar aconselhamento profissional quando este é necessário.
A Fusion Media gostaria de recordar os seus utilizadores de que os dados contidos neste website não são necessariamente fornecidos em tempo real ou exatos. Os dados e preços apresentados neste website não são necessariamente fornecidos por quaisquer mercados ou bolsas de valores, mas podem ser fornecidos por formadores de mercados. Como tal, os preços podem não ser exatos e podem ser diferentes dos preços efetivos em determinados mercados, o que significa que os preços são indicativos e inapropriados para a realização de transações nos mercados. A Fusion Media e qualquer fornecedor dos dados contidos neste website não aceitam a imputação de responsabilidade por quaisquer perdas ou danos resultantes das transações realizadas pelos seus utilizadores, ou pela confiança que os seus utilizadores depositam nas informações contidas neste website.
É proibido usar, armazenar, reproduzir, mostrar, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos neste website sem a autorização prévia e explicitamente concedida por escrito pela Fusion Media e/ou pelo fornecedor de dados. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados pelos fornecedores e/ou pela bolsa de valores responsável pelo fornecimento dos dados contidos neste website.
A Fusion Media pode ser indemnizada pelos anunciantes publicitários apresentados neste website, com base na interação dos seus utilizadores com os anúncios publicitários ou com os anunciantes publicitários.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que há qualquer discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2025 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.