Últimas Notícias
Poupe 40% 0
Novo! 💥 Adira a ProPicks e veja a estratégia que superou o S&P 500 em + de 1,183% Poupe 40%

Taxa de Juro Preferencial do Banco Popular da China

Criar Alerta
Novo!
Criar Alerta
Website
  • Como notificação de alerta
  • Para utilizar esta função, inicie uma sessão na sua conta
Aplicação Móvel
  • Para utilizar esta função, inicie uma sessão na sua conta
  • Inicie uma sessão com o mesmo perfil de utilizador

Taxa de Juro Preferencial do Banco Popular da China

Frequência

Método de Entrega

Janela instantânea no website

Notificações da App

Estado

 
Divulgações Recentes
22.04.2024
Atual
3,45%
Previsão
3,45%
Prévio
3,45%
O Banco Popular da China anunciou que a partir de 20 de agosto de 2019, a taxa de juro (LPR) preferencial será calculada com base num novo mecanismo de formação. Com base nas cotações feitas pelos bancos cotados, adicionando alguns pontos básicos à taxa de juro das operações de mercado aberto (principalmente em relação à taxa do mecanismo de empréstimo de médio prazo, ou MLF), o LPR agora é calculado pelo Centro de Financiamento Interbancário Nacional (NIFC), servindo como referência de preços para empréstimos bancários. Atualmente, o LPR consiste em taxas com dois vencimentos; ou seja: um ano e mais de cinco anos. Atualmente, as instalações de cotação da LPR são compostas por 18 bancos. Os bancos cotados enviarão as suas cotações antes das 09h00 do dia 20 de cada mês (adiado em caso de feriados), com 0,05 pontos percentuais como a duração do passo, para o NIFC.
Importância:
País:
Moeda: CNY
Fonte: The People Banks of China
Taxa de Juro Preferencial do Banco Popular da China
 
Lançamento Hora Atual Previsão Prévio
22.04.2024 02:15 3,45% 3,45% 3,45%
20.03.2024 02:15 3,45% 3,45% 3,45%
20.02.2024 02:45 3,45% 3,45% 3,45%
22.01.2024 02:15 3,45% 3,45% 3,45%
20.12.2023 02:15 3,45% 3,45% 3,45%
20.11.2023 02:15 3,45% 3,45% 3,45%

Discussão Taxa de Juro Preferencial do PBoC

Diretrizes para Comentários

Encorajamos o uso de comentários como forma de interagir com os nossos usuários, compartilhar a sua perspetiva e fazer perguntas. No entanto, a fim de manter o alto nível do discurso que todos nós valorizamos e esperamos, por favor, mantenha os seguintes critérios em mente:

  • Enriqueça a conversa
  • Mantenha-se focado no tema. Apenas coloque conteúdo relativo ao tópico.
  • Seja respeitoso. Até as opiniões negativas podem ser enquadradas de forma positiva e diplomática.
  • Use estilo de escrita padrão. Incluir pontuação e letras maiúsculas e minúsculas.
  • NOTA: Spam e/ou mensagens promocionais ou links dentro de um comentário serão removidos.
  • Evite palavrões, calúnias ou ataques pessoais dirigidos a um autor ou outro usuário.
  • Somente serão permitidos comentários em Português.

Os autores de spam ou abuso serão excluídos do site e proibidos de registro no futuro, a critério Investing.com.

Escreva o que você pensa aqui
 
Tem certeza que deseja eliminar este gráfico?
 
Postar
Também publique em :
 
Substituir o gráfico anexado por um novo gráfico?
1000
A sua capacidade de comentar está suspensa devido a relatórios negativos por partes utilizadores. O estado será revisto pelos nossos moderadores.
Aguarde um minuto antes de tentar comentar novamente.
Obrigado pelo seu comentário. Por favor, note que todos os comentários estão automaticamente pendentes, em nosso sistema, até que aprovados por nossos moderadores. Por este motivo, pode demorar algum tempo antes que o mesmo apareça em nosso site.
 
Tem certeza que deseja eliminar este gráfico?
 
Postar
 
Substituir o gráfico anexado por um novo gráfico?
1000
A sua capacidade de comentar está suspensa devido a relatórios negativos por partes utilizadores. O estado será revisto pelos nossos moderadores.
Aguarde um minuto antes de tentar comentar novamente.
Anexar um gráfico a um comentário
Confirmar Bloqueio

Quer mesmo bloquear %USER_NAME%?

Se o fizer, não poderá consultar as mensagens de %USER_NAME% e vice versa em Investing.com.

Adicionou %USER_NAME% com sucesso à sua Lista de Bloqueios

Uma vez que acabou de desbloquear esta pessoa, deve aguardar 48 horas antes de bloqueá-la novamente.

Denunciar este comentário

Diga-nos o que achou deste comentário

Comentário denunciado

Obrigado!

Seu comentário foi enviado aos moderadores para revisão
Registe-se com o Google
ou
Registe-se com email