LISBOA, 13 Dez (Reuters) - A Autoridade da Concorrência anunciou em comunicado que:
* Adotou uma decisão de passagem a investigação aprofundada na operação de concentração envolvendo a aquisição, por parte da SIBS, do controlo exclusivo de um conjunto de ativos da Unicre - Instituição Financeira de Crédito, relacionados com a sua atividade de aceitação de cartões de pagamento junto de comerciantes - merchant acquiring.
* A AdC decidiu a 12 de Dezembro, dar início a esta fase de investigação aprofundada por considerar que, à luz dos elementos recolhidos na primeira fase do procedimento, subsistem indícios de que a operação possa resultar em entraves significativos à concorrência efetiva no mercado, em particular no que diz respeito à atividade de prestação de serviços de aceitação de cartões de pagamento em TPA-Terminal de Pagamento Automático, disponível nas lojas.
* A SIBS é a holding do Grupo SIBS que detém participações sociais em várias empresas especializadas em áreas de serviço do sector dos pagamentos eletrónicos, incluindo, em particular, as atividades de processamento, de gestão e manutenção de redes e de soluções de pagamento, bem como a gestão do sistema de pagamentos com a marca MB.
* Os ativos objeto da operação de concentração correspondem à área de negócios de merchant acquiring da Unicre, responsável pela conceção e comercialização de soluções para aceitação de pagamentos em estabelecimentos comerciais, presenciais e virtuais, com cartões de pagamento dos principais sistemas de pagamento nacionais e internacionais, incluindo, entre outros, o MB, o Visa e o MasterCard, e operam no mercado através da marca de negócio Redunicre.
* O eventual encerramento do mercado de acquiring pode traduzir-se em taxas mais elevadas cobradas aos comerciantes, levando-os a desistirem de disponibilizarem a aceitação de cartões em TPA, em prejuízo dos consumidores.
* Nos termos da Lei da Concorrência, após as diligências da investigação aprofundada, a Autoridade da Concorrência pode decidir não se opor à concentração de empresas, quando considere que a operação, tal como foi notificada ou na sequência de alterações introduzidas pela notificante, não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência.
* A Adc pode também decidir proibir a concentração de empresas, quando considere que a operação, tal como foi notificada, ou na sequência de alterações introduzidas pela notificante, é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva. (Por Daniel Alvarenga)